GOVERNO PUBLICOU DECRETO PARA AMPLIAR SEGURANÇA DE BARRAGENS NO PAÍS | Petronotícias




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GOVERNO PUBLICOU DECRETO PARA AMPLIAR SEGURANÇA DE BARRAGENS NO PAÍS

6b144b71-0d33-4a08-b442-bb82d46623f4O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (27) um decreto para normatizar os dispositivos da Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A publicação é fruto do Grupo de Trabalho Interministerial coordenado pela Casa Civil da Presidência da República e da interação com empreendedores, órgãos fiscalizadores e sociedade, com objetivo de reduzir a possibilidade de acidentes ou desastres nesse segmento.

O decreto propõe, por exemplo, o monitoramento de ações de segurança para o controle de barragens de diversas tipologias de uso, como as voltadas para produção de energia. Neste sentido, entre as principais ações do normativo estão a criação do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, a formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre órgãos competentes e a definição de conceitos de proteção. O estabelecimento das medidas ajuda a organizar a atuação dos órgãos federais e aprimorar os processos de planejamento, execução e monitoramento de segurança das barragens.

Por meio do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, serão feitas articulações de políticas públicas no âmbito do Governo Federal, englobando os ministérios envolvidos com a temática. A nova estrutura também dará maior foco às políticas voltadas à segurança das mais de 22 mil barragens cadastradas, segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA).

O decreto regulamenta as atividades de fiscalização, de comunicação entre fiscalização e defesa civil, da articulação entre órgãos fiscalizadores e órgãos ambientais e de estudos para delimitação da zona de autossalvamento. O documento normativo também dispõe sobre a exigência de caução, seguro, fiança ou outras garantias para as barragens de geração de energia elétrica, prioritariamente para barragens em alerta. Trata também da elaboração e a implementação de planos de segurança de barragens em empreendimentos apoiados ou executados pela União.

O compartilhamento, entre os órgãos fiscalizadores, de laudos e demais documentos técnicos referentes a causas e avaliações sobre acidentes e incidentes com barragens também é regulado pelo decreto.

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