BLOCOS À VENDA DA PETROBRÁS EM SERGIPE-ALAGOAS PODEM CONTER ATÉ 2 BILHÕES DE BARRIS DE PETRÓLEO
A Petrobrás iniciou, recentemente, a fase vinculante referente da venda parcial dos blocos, BM-SEAL-4, BM-SEAL-4A, BM-SEAL-10 e BM-SEAL-11, localizadas em águas profundas na Bacia de Sergipe-Alagoas. Este novo desinvestimento feito pela estatal também tem recebido críticas de especialistas do setor. De acordo com o geólogo Luciano Seixas Chagas, as áreas em questões são acumulações descobertas, como Farfan e Moita Bonita, que podem conter até 2 bilhões de barris de petróleo em volumes recuperáveis, e volumes de óleo “in situ” na casa de 8 a 10 bilhões de barris potenciais ou recursos contingentes.
“Diferentes dos demais campos da Bacia Sergipe-Alagoas que produzem em reservatórios chamados turbiditos, estas descobertas compõem reservatórios de leques de fundo de bacia, com óleo de geração marinha, que para os leigos significa depósitos muito maiores, e que contêm mais volumes potenciais de óleo que todos os outros já descobertos nesta Bacia“, afirmou o geólogo.
O especialistas também acredita que tal sistema petrolífero deve estar espalhado nas águas profundas e ultraprofundas ao longo de todo litoral dos estados de Sergipe e Alagoas, nas embocaduras dos grandes rios atuais que, no passado, desembocavam nos oceanos por outras trajetórias ou caminhos. “Nas antigas (geológica) embocaduras do grande Rio São Francisco, na década dos anos 1970, foi descoberto uma pequena acumulação ou Campo denominado Mero (trabalhei no poço descobridor) com bons reservatórios que continham óleo de boa qualidade, porém em sítios de pequena área, muito canalizada“, conta Chagas. “[Isso tem] grande significado, pois indicam, como pistas dos detetives geólogos e geofísicos, que por estes determinados locais passaram as areias que hoje devem estar depositadas no fundo mais profundo da bacia, como grandes depósitos, semelhantes aos que agora estão sendo oferecidos para ‘parcerias’ ou vendas, por preços aviltados“, acrescentou.
Nesse projeto de venda de ativos, a Petrobrás explicou que não foi prevista a realização da fase não vinculante, conforme faculta a Sistemática para Desinvestimentos da empresa, que está alinhada às disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018.
Deixe seu comentário