ANP NEGOCIA 993,6 MILHÕES DE LITROS EM NOVO LEILÃO DE BIODIESEL | Petronotícias




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ANP NEGOCIA 993,6 MILHÕES DE LITROS EM NOVO LEILÃO DE BIODIESEL

333ANP anunciou o resultado do leilão de biodiesel, quando foram arrematados 993,6 milhões de litros. Deste volume,  992,6 milhões de litros foram para mistura obrigatória, sendo 98% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,438/L, sem considerar a margem Petrobrás, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,42 bilhões, refletindo num deságio médio de 18,27% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,984/L). A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia, com 38 produtores disponibilizando um volume total de 1,093 bilhões de litros, sendo 97,95% de produtores detentores do selo Combustível Social.

A Etapa 3 durou dois dias e foram arrematados 938,2 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 85,8% do total ofertado para todo o leilão. A Etapa 5, que ocorreu em um único dia (20) e foram arrematados 54,4 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 4,98% do total ofertado no leilão. A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram hoje (21), onde foram disponibilizados 34,3 milhões de litros, sendo 100% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 34% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 1,05 milhões de litros de biodiesel, representando 3% do total ofertado no leilão.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto em Lei, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em até 36 meses depois da data de promulgação da Lei. O 62º Leilão realizado nesta terça-feira é para garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2018, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia.

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