DIÁRIO OFICIAL PUBLICA DECISÃO DO CNPE COM NOVA TARIFA DE ENERGIA DE GERAÇÃO QUE VAI VIABILIZAR ANGRA 3 | Petronotícias




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DIÁRIO OFICIAL PUBLICA DECISÃO DO CNPE COM NOVA TARIFA DE ENERGIA DE GERAÇÃO QUE VAI VIABILIZAR ANGRA 3

ANGRA 3Dessa vez, vai. Agora é oficial. Foi publicado hoje no Diário Oficial a resolução Nº 14 do CNPE – Conselho Nacional de Política Energética -, mudando o valor da tarifa da energia nuclear para R$ 480,00 por MWh. Esta tarifa estabelece as condições iniciais para a  viabilização da retomada das obras da usina nuclear Angra 3, e  dá outras providências. Este valor tinha sido aprovado no dia 9 de outubro, já no apagar das luzes do governo Temer. O Presidente da Eletronuclear, Leonam Guimarães, já tinha dito que “Para a retomada de Angra 3, nós consideramos uma pirâmide de metas para chegar ao objetivo final, que é a retomada das obras. O primeiro ponto é a revisão da tarifa. O valor era R$ 244, o que tornava o empreendimento inviável. Com esta nova tarifa, não. Eleé  viável.” Agora, o Ministério de Minas e Energia (MME) vai propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) a avaliação sobre a possibilidade de qualificação do empreendimento no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Além disso, será sugerido a criação de uma estrutura de governança para o acompanhamento dos principais marcos do projeto. A ideia é colocar a usina em operação a partir de 2026.

Leonam Guimarães

principais marcos do projeto. A ideia é colocar a usina em operação a partir de 2026.

Veja o teor da publicação do Diário Oficial, assinado elo Ministro das Mina e Energia, Wellington Moreira Franco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, o art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, e o art. 7º, inciso III e art. 14, caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 7, de 10 de novembro de 2009, tendo em vista o que consta do processo nº 48330.000061/2017-18, e considerando que o Grupo de Trabalho – GT instituído pela Resolução CNPE nº 7, de 5 de junho de 2018, concluiu que o preço vigente no Contrato de Energia de Reserva – CER, que tem por objeto a energia proveniente da Usina Termonuclear Angra 3, é incompatível com a viabilização do empreendimento;

O Plano Decenal de Expansão de Energia 2026 aprovado pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Portaria MME nº 463, de 29 de novembro de 2017, indica a entrada em operação comercial da Usina Termonuclear Angra 3 em janeiro de 2026;

A relevância da Usina Termonuclear Angra 3 para otimização eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório elaborado pelo GT, que recomenda, considerando os objetivos expostos na Resolução CNPE nº 7, de 5 de junho de 2018, adotar como referência para o preço de energia de Angra 3 o valor de R$ 480,00/MWh (quatrocentos e oitenta Reais por Megawatt-hora), a valores de julho de 2018.

Art. 2º Determinar ao Ministério de Minas e Energia que proponha ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI, criado pela Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016:

I – o apoio, no que couber, à governança das ações necessárias à viabilização de Angra 3; e

II – a avaliação sobre a possibilidade de qualificação do empreendimento no Programa de Parceria de Investimentos – PPI, após a conclusão dos estudos que indicarem o eventual modelo aplicável.

  • 1º Após a conclusão do processo licitatório a ser estabelecido no âmbito do PPI para seleção de parceiro para a viabilização da Usina Termonuclear Angra 3, deverá ser celebrado Termo Aditivo ao Contrato de Energia de Reserva – CER, mediante publicação de ato do Ministério de Minas e Energia.
  • 2º O processo licitatório de que trata o § 1º poderá ensejar alteração da parcela energia elétrica do preço de venda a constar do Termo Aditivo ao CER, observado o preço de referência de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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