GOVERNO FEDERAL INSTITUI O REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO PARA ATIVIDADES DE ÓLEO E GÁS
O Palácio do Planalto anunciou hoje medidas para reduzir a carga tributária para o setor de óleo e gás. O governo publicou nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração e produção de óleo e gás, o chamado “Repetro-Industrialização”. De acordo com o texto, o programa vai permitir importar – ou adquirir no mercado interno – matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem usados nas atividades relacionadas ao mercado petrolífero. Essas compras serão suspensas do pagamento de uma série de tributos federais.
Os impostos que deixarão de ser cobrados, segundo a norma, são os seguintes: Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; contribuição para o PIS/Pasep-Importação; contribuição para o Cofins-Importação; contribuição para o PIS/Pasep; e contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
O decreto explica que o prazo de suspensão do pagamento dos tributos federais pela aplicação do Repetro-Industrialização será de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a cinco anos. As empresas que atendem aos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderão operar no regime mediante habilitação.
A íntegra do texto pode ser conferida no site do Diário Oficial da União.
Faltou a informação de que somente os NCMs listados nos anexos da IN 1781/17 poderão se beneficiar do regime, segundo art. 2°, §1º do Decreto 9537/18, que remete ao §8º do art. 458, do Decreto nº 6.759/09.