PRODUTORES DE ETANOL GANHAM MAIS 90 DIAS PARA FAZER OS CADASTROS DE SUAS FILIAIS
A ANP ampliou o prazo para cadastro de filkiais de produtores de etanol no país. A mudança foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). A agência deu prazo de mais 90 dias para que os produtores de etanol que possuem filiais cadastradas apenas como instalações de armazenamento se cadastrem como novos fornecedores de etanol combustível, sob pena de cancelamento dos cadastros das filiais. A nova Resolução altera o artigo 27 da Resolução 734/2018, publicada no DOU de 29 de junho que teve o objetivo de unificar o marco regulatório de biocombustíveis visando à simplificação administrativa, minimização de barreiras ao investimento e redução de custos impostos pela regulação, em linha com o Mapa Estratégico da Agência no que se refere à qualidade regulatória.
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