ANP REALIZA REUNIÕES PARA RESOLVER IMBRÓGLIO DA TOTAL NA FOZ DO AMAZONAS E ACREDITA EM SOLUÇÃO PARA O CASO | Petronotícias




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ANP REALIZA REUNIÕES PARA RESOLVER IMBRÓGLIO DA TOTAL NA FOZ DO AMAZONAS E ACREDITA EM SOLUÇÃO PARA O CASO

Por Davi de Souza (davi@petronoticias.com.br) – 

Patrick PouyannéNo clima de interesse em fincar cada vez mais os pés no Brasil, o presidente da Total, Patrick Pouyanné (foto), se reuniu esta semana com o ministro da economia, Paulo Guedes, em Davos, para tratar de negócios. Porém, nem tudo são flores na vida da petroleira. A Total é personagem de uma verdadeira novela que envolve a liberação das licenças ambientais de cinco blocos na Bacia da Foz do Amazonas. Em dezembro, o Ibama negou um novo recurso apresentado pela empresa. O órgão ambiental ainda acrescentou que não cabem mais recursos administrativos no caso. Contudo, a história parece que ganhará novos episódios.

O Petronotícias procurou a Agência Nacional do Petróleo (ANP) para esclarecer algumas dúvidas sobre a questão e entender como a autarquia atua nesse caso. O órgão disse que realizou reuniões individuais com o Ibama e Total para encontrar uma solução para o impasse. “A ANP acredita que este tema será pacificado, e que as pendências técnicas serão dirimidas”, declarou. A agência ainda explica que em casos de atraso na emissão da licença ambiental, o contrato poderá ser suspenso até a emissão do documento. E lembra também que os contratos de concessão são considerados “essencialmente de risco” e que cabe às operadoras todos os custos e desafios relacionados à execução das operações e suas consequências. Nossa equipe de reportagem também procurou o Ibama para saber se, com a mudança na presidência do órgão, a decisão poderia ser revertida. Entretanto, até o fechamento desta matéria, não obtivemos o retorno do instituto.

A ANP pode contribuir de alguma forma para a resolução do impasse? A Agência tem essa competência de intermediar esses casos?

Por se tratar de um interesse da União, isto é, a exploração em um bloco exploratório, a ANP faz a intermediação em casos como esses com o intuito de buscar a solução mais adequada para o país. O tema da exploração na Foz do Amazonas é monitorado pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI). A ANP realizou reuniões individuais com o Ibama, com a Total e com o grupo de acompanhamento da SPPI, que conta com a ANP, MME e  Ibama, na tentativa de dirimir as divergências. Para os casos controversos, a ANP busca auxílio jurídico junto a Procuradoria Federal da ANP.

A ANP acredita que este tema será pacificado, e que as pendências técnicas serão dirimidas.

Em casos em que a licença de perfuração não é expedida, o contrato de concessão prevê a devolução da área por este motivo?

Nos casos em que houver atraso na emissão da licença ambiental, o contrato poderá ser suspenso até a emissão da referida licença e o prazo comprovadamente excedido poderá ser restituído, por meio de prorrogação contratual, desde que comprovada responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

A devolução de área pode ser efetuada a qualquer momento pelo operador, unilateralmente, desde que seguidas as regras contratuais, não eximindo o operador de seus compromissos exploratórios, sob pena de execução da garantia financeira.

Caso a Total opte por devolver a área, a empresa teria alguma despesa por conta disso? Ou receberia algum tipo de compensação?

Os contratos de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural são considerados contratos essencialmente de risco, os quais imputam às concessionárias, em caráter exclusivo, todos os custos e riscos relacionados à execução das operações e suas consequências, inclusive aqueles resultantes de caso fortuito ou de força maior.

Adicionalmente transcrevemos abaixo cláusula contratual de “Custos, Perdas e Riscos Associados à Execução das Operações”, que está presente nos contratos assinados pela Total para os blocos da Foz do Amazonas:

anp“Custos, Perdas e Riscos Associados à Execução das Operações
O Concessionário assumirá sempre, em caráter exclusivo, todos os custos e riscos relacionados à execução das Operações e suas consequências.
O Concessionário deverá suportar todos os prejuízos em que venha a incorrer, inclusive aqueles resultantes de caso fortuito ou de força maior, bem como de acidentes ou de eventos da natureza que afetem a Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área de Concessão.
O Concessionário não terá direito a qualquer pagamento, ressarcimento, restituição, reembolso ou indenização em caso de insucesso exploratório ou ausência de comercialidade das eventuais Descobertas na Área de Concessão.
O Concessionário será o único responsável civilmente pelos seus próprios atos e os de seus prepostos e subcontratados, bem como pela reparação de quaisquer danos causados pelas Operações e sua execução, independentemente da existência de culpa.
A União e a ANP deverão ser ressarcidas de quaisquer ônus que venham a suportar em consequência de eventuais demandas motivadas por atos de responsabilidade do Concessionário, a quem caberá tal ressarcimento.
A União e a ANP não assumirão quaisquer riscos ou perdas operacionais, nem tampouco responderão pelos custos, investimentos e danos relacionados com a execução das Operações e suas consequências.”

No caso de a operadora optar pela devolução da área sem que tenha sido cumprido o Programa Exploratório Mínimo (PEM), ela deverá providenciar o pagamento do valor correspondente ao PEM remanescente, sob pena de execução da garantia financeira.

Nos contratos de concessão, existe algum dispositivo que aborde os casos de campos que não têm licença ambiental expedida? Caso sim, o que este dispositivo determina?

No contrato de concessão não existe dispositivo específico para campos que não têm licença expedida.

O Contrato da 15ª Rodada de Licitações estabelece que:

14.14. O Concessionário deverá, por sua conta e risco, obter todas as licenças, autorizações e permissões exigidas nos termos da Legislação Aplicável.
14.14.1. Caso as licenças, autorizações e permissões dependam de acordo com terceiros, a negociação e execução de tais acordos serão da exclusiva responsabilidade do Concessionário, podendo a ANP prestar assistência conforme parágrafo 15.5.

Além disso:

21.5 O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP, ou, antes disso, caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução ou gestão do Contrato ora firmado.

A Resolução ANP nº 17/2015, que trata do Plano de Desenvolvimento, estabelece que o operador deve:

18.3. Informar as licenças ambientais associadas às atividades a serem desenvolvidas no Campo, incluindo o escopo e os respectivos prazos de validade. Quando ainda não emitidas as licenças, apresentar cronograma de licenciamento das atividades previstas, informando a data de protocolo de solicitação da(s) licença(s) ou de previsão para a solicitação.

E se a Total continuar insistindo em querer explorar os blocos arrematados na Foz do Amazonas, ela poderia recorrer a quem? A ANP? A Justiça? O que diz o contrato?

Recorrer é um direito do operador, seja por meio da justiça ou por meio de pleitos à ANP. No caso da Agência, esta atuará no âmbito de suas competências.

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