MINISTRO DO TCU ATENDE A PEDIDO DE PARLAMENTAR E ENTREGA PARA CONGRESSO DECIDIR A REALIZAÇÃO DO LEILÃO DA CESSÃO ONEROSA
Tem gente jogando contra. O Tribunal de Contas da União determinou que o leilão da cessão onerosa não poderá ocorrer sem passar pelo Congresso e que a União não poderá fazer o pagamento à Petrobrás, até lá. A decisão foi do ministro do Bruno Dantas(foto abaixo). Paulo Guedes, da Economia, e Bento Albuquerque, de Minas e Energia, estiveram no TCU para entregar a documentação referente ao acordo entre a União e a Petrobrás, que resultará o leilão em outubro capaz de gerar R$ 100 bilhões para o caixa do governo. Em seu despacho, Bruno Dantas disse que “Seria inconcebível a realização do referido leilão sem que esteja juridicamente resolvida a forma como se dará esse pagamento”. Para ele não há garantias que a Petrobrás será paga: “Qualquer caminho que for escolhido para operacionalizar o ressarcimento à Petrobras precisará, em algum momento, da aprovação do poder legislativo, no mínimo para fins de inclusão no Orçamento.”
O despacho foi uma resposta a uma representação feita pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. O parlamentar pediu que o TCU suspendesse o à Petrobrás até que o assunto seja devidamente explicado, o que foi concedido pelo ministro. Fechado no início de abril, o acordo entre a União e a Petrobrás prevê que a estatal será indenizada em US$ 9 bilhões. Esse valor será pago depois que a União vender os campos do pré-sal regidos pelo contrato da cessão onerosa.
O contrato da cessão onerosa foi assinado em 2010 porque, sem recursos à época para investir na exploração do pré-sal, a União cedeu a exclusividade de exploração em cinco campos para a Petrobras em troca de não ter diluída sua participação acionária na empresa. O limite de exploração foi de 5 bilhões de barris. No entanto, posteriormente, descobriu-se que esse potencial chega a 12 bilhões de barris. Por isso, o governo quer leiloar o excedente de 7 bilhões de barris.
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