METRÔ DE SÃO PAULO DIZ QUE AGIU DENTRO DA LEI, MAS NÃO EXPLICA DENÚNCIAS DE FRAUDE EM LICITAÇÃO DA EMPRESA
Apenas depois de mais de 96 horas sem nenhuma palavra dos responsáveis do Metrô de São Paulo sobre uma grave denúncia de irregularidades que desviaram o resultado da licitação para a compra e instalação de portas de plataformas nas estações, a empresa enviou uma nota de duas linhas para dizer que agiu com transparência e se baseou na lei 8666 para dar o resultado. Na verdade, o Metrô de São Paulo não respondeu a nenhum questionamento que levanta uma poeira de desconfiança sobre a realidade da licitação. É estranho também o posicionamento do governo de São Paulo. Mesmo questionado, o silêncio do governador João Dória, um possível candidato à substituição do Presidente Bolsonaro, voltou três casas no quesito da moralidade pública. Pelo menos uma investigação séria feita por uma auditoria responsável deveria ser aberta internamente para apurar os claros procedimentos duvidosos da comissão de licitação. Mesmo tendo um interesse pessoal pela segurança nas plataformas do Metrô, até agora, o governador nada falou.
Até da para compreender, porque explicar algumas denúncias expostas consistentemente, como foram, é difícil mesmo. O resultado anunciado da licitação no valor R$ 342 milhões de reais entrega a responsabilidade do contrato para um consórcio que tem entre as companhias que o compõe, uma empresa fundada há onze meses, às vésperas da licitação, por uma pessoa denunciada pelo Ministério Público Federal por formação de cartel no Rodoanel Sul de São Paulo. Ele criou a empresa e seis meses depois passou suas cotas para o filho de 18 anos. Caso o Metrô confirme a assinatura do contrato, ele passaria a ser um dos responsáveis pela gestão de R$ 342 milhões, sem ter nenhuma formação profissional e nenhuma experiência.
A resposta do Metrô de São Paulo, na íntegra, não explica nada. Apenas tenta isentar-se, sem entrar nos questionamentos levantados:
“ O Metrô cumpriu com toda a transparência em todas as etapas da licitação para implantação do objeto mencionado de acordo com a lei 8.666/93, que rege os processos de contratação com o setor público. Recente interpelação judicial impetrada por um dos consórcios para impugnar a concorrência restou indeferido pela Justiça, o que manteve o consórcio vencedor”. (Este é outro caso que o Petronotícias irá tratar oportunamente).
Para lembrar o caso, na sexta-feira (24), o Petronoticias denunciou que Metrô de São Paulo está prestes a assinar um contrato com o consórcio Kobra, que tem a MG Engenharia e Construções entre as empresas que o integra. Os documentos dessa licitação os quais tivemos acesso, levam a crer que pode ter havido um claro favorecimento ao Kobra. Os indícios de burla ao edital são flagrantes, como se o resultado fosse dirigido.
O resultado por si só é estranho porque o consórcio que apresentou o segundo melhor preço pela obra, com um valor superior em mais de R$ 26 milhões do que o primeiro colocado, foi declarado vencedor. Ficou ainda mais estranho quando se apurou que a MG Engenharia e Construções, foi aberta no dia 15 de junho de 2018, há menos de um ano e poucos meses antes da licitação. O fundador é Francisco Germano Batista da Silva, um ex-diretor da OAS e um dos denunciados pelo Ministério Público Federal (Processo 002176-18.2017.403.6181) no escândalo do Cartel do Rodoanel Sul, em São Paulo. Francisco, seis meses depois, passou todas as cotas que tem na empresa para o seu filho, Victor Germano Moreira Batista da Silva, de apenas 18 anos. Ele nasceu no dia 6/6/2000.
O Tribunal de Contas do Estado também se manifestou oficialmente. O TCE disse que “O fato da empresa ter sido recentemente constituída, bem como a idade do referido administrador, não constituem alguma ilegalidade clara, na forma da legislação vigente.” Mas o que não foi atentado pelo TCE em sua resposta, é o que diz a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e sociedade de economia mista, aonde se enquadra o Metrô. A lei estabelece que estará impedida de participar de licitações a empresa constituída por sócio ou cujo seu administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção, o que vem a ser o caso de Francisco Germano Batista da Silva – ex-diretor da OAS, empresa condenada e declarada inidônea pelo TCU (processo nº TC 013.382/2017-9).
Veja agora a resposta completa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
“O processo em tela, por hora, ainda não foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), pois, até o momento, não houve denúncia formal embasada e formalizada junto a esta Corte de Contas. Pelo valor do ajuste, o processo será analisado futuramente, quando da fiscalização regular e ordinária realizada, na forma da lei.
Vale salientar que, o fato da empresa ter sido recentemente constituída, bem como a idade do referido administrador, não constituem alguma ilegalidade clara, na forma da legislação vigente.
Contudo, é permitido, a qualquer cidadão, com saber jurídico ou apoiado em alguém com este perfil, caso identifique efetiva ilegalidade, formalizar a denúncia junto ao Tribunal.
Outra coisa a se pesar é que um eventual impedimento, caso realmente estes fatos sejam pertinentes, e venham a desclassificar esta segunda proposta, haverá um possível aumento nos custos dos ajustes – que alcançam a ordem de 170 milhões -, o que significa, uma majoração de mais de 50%, o que, em uma primeira análise, poderia representar um possível dano ao erário, bem como ser contrário ao interesse público. ”
A comissão de licitação do Metrô também não seguiu as regras do seu próprio edital. Ela aceitou um balancete da MG Engenharia com um período incompleto, contrariando expressamente o item 5.3.2.5.1, que exige o Balanço Patrimonial e o demonstrativo contábil do último exercício. O edital diz que é “vedada a apresentação por balancetes ou balanços provisórios”. A comissão de licitação postergou o resultado, até que chegasse 2019. Com o ano fiscal encerrado, a empresa apresentou o balanço, a pedido da própria comissão. Mas no item 5.3.2.5.5 do edital prevê que “é vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios”.
Há erros claros também no quesito que exige Patrimônio líquido. O Consórcio não tinha durante a licitação e, depois da virada do ano, passou ter. O próprio Metrô de São Paulo estava considerando gastar até R$ 526 milhões na obra. Veja agora a relação das empresas que participaram da licitação e os preços de cada um dos consórcios:
A) Consorcio GILGEN – R$ 523.613.278, 25
B) Consorcio SNEF – R$ 509.654.641, 61
C) Consorcio Telar – R$ 486.780.172,03
D) Consórcio Kobra – R$ 342.407.671,91
E) Consórcio PSD – R$ 316.254.127,16
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