LINCE PLANEJA ABRIR O PRIMEIRO ESPAÇO NO BRASIL PARA RECEBER REJEITOS RADIOATIVOS DA INDÚSTRIA DE ÓLEO E GÁS
Por Davi de Souza (davi@petronoticias.com.br) –
A Norma Regulamentadora 37 (NR-37), anunciada pelo Ministério do Trabalho, está movimentando o mercado de óleo e gás em diferentes sentidos. Conforme já noticiamos recentemente, uma das novidades da regulamentação é a obrigação de implantar Wi-Fi nas plataformas offshore. Mas as mudanças não param por aí. A NR-37 trará novas exigências para a indústria de petróleo no que se refere à proteção radiológica das unidades de produção. Por isso, a empresa Lince está se preparando para atender ao aumento desta demanda. “Hoje, com a NR-37, temos um campo de atuação bem mais amplo. Abriu muito a atuação da radioproteção em si no segmento offshore”, afirmou o diretor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da companhia, André Santiago. Um dos pontos principais no planejamento da empresa é o licenciamento de um espaço específico para receber os rejeitos com carga radioativa originados no segmento petrolífero. Será o primeiro do país. “A Lince está sendo precursora no licenciamento de um local específico para isso. Estamos trabalhando com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para dar uma solução definitiva para esse passivo da exploração”, explicou Santiago. A Lince pretende avançar nesse processo ainda neste ano e já oferecer essa solução para a indústria. “Estamos fazendo de tudo para correr o mais rapidamente com isso. Até porque nós sabemos que o deadline é agora em dezembro de 2019. O Brasil precisa que isso fique pronto até a essa data”, concluiu.
Poderia começar falando da atuação da empresa no setor de óleo e gás?
A Lince é uma empresa 100% nacional. Nós comemoramos 34 anos de existência, atuando especificamente com radiações ionizantes. Temos desenvolvido aqui um departamento de radiação e proteção, que presta todo o tipo de assessoramento para nossos parceiros e clientes e que cuida também, obviamente, da nossa radioproteção interna, já que somos fabricantes e distribuidores de sistemas para controle de processo industrial. Há 34 anos fazemos isso e trabalhamos especificamente com isso, tendo um braço de radioproteção.
Sempre fornecemos sistemas de medição para unidades offshore. No caso das sondas de perfuração, medimos a densidade do fluido. Isso é feito com equipamentos que a Lince fabrica e distribui. E nos casos do FPSOs, existem sistemas de separação primária, secundária e terciária que, em alguns casos, utilizam nossos sistemas ou similares para fazer a definição de interfaces – água/óleo e água/areia. Os sistemas radiométricos que exigem o controle da radioproteção fazem esse tipo de trabalho.
Em paralelo a isso, existe todo o controle regulatório exigido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, que cuida da dose ocupacional dos trabalhadores, dos exames médicos periódicos e toda a parte documental para comprovar para o órgão regulador que está sendo atendido tudo o que está sendo exigido. Nossa atuação, em um primeiro momento, é basicamente esta. Mas hoje, com a NR-37, temos um campo de atuação bem mais amplo. Abriu muito a atuação da radioproteção em si no segmento offshore.
Quais foram as oportunidades que surgiram a partir da NR-37?
A NR-37 é um marco, um divisor de águas. Sempre existiu material radioativo nas unidades offshore. Você tem essas fontes, que são equipamentos. Nesses casos, sempre houve e ainda há um controle regulatório, porque é um equipamento que sabidamente exige este tipo de cuidado. Agora, tanto na parte de perfilagem, através do cascalho que sobe, quanto na parte de produção dos FPSOs, sempre houve a existência material radioativo de ocorrência natural. Ele sempre esteve distribuído nas formações geológicas, dentro dos campos de produção de óleo.
Conforme esse material vai sendo recuperado, ele sobe e se acumula na planta de produção. Isso sempre aconteceu, desde o início da produção de óleo e gás. Mas não havia uma legislação específica para isso. Poucas eram as empresas que se preocupavam em fazer uma análise radiológica ou química desse material, voltada especificamente para a confirmação da presença ou ausência desses materiais radioativos no óleo ou gás recuperados.
Com a NR-37, isso passa a ser regulado através de uma lei. Com isso, todas as empresas do segmento offshore passam a ser obrigadas, a pelo menos uma vez por ano, fazer a monitoração para saber se existe ou não a presença desse material nas plantas de produção. Uma vez identificado, aí existe uma série de exigências e pré-requisitos. Isso é extensível não só ao operador da unidade, mas também a todas as empresas e funcionários que porventura vierem a ter contato com aquele material. Isso acaba tendo impacto nas empresas terceirizadas também.
Quais as perspectivas de novos negócios a partir da entrada em vigor dessa nova norma?
Isso vai abrir um leque de opções muito grande. Hoje, a Lince já atende a uma série de operadoras e empresas desse segmento offshore que já se conscientizaram há algum tempo que essa exposição à radiação pode causar danos à saúde. Mas existem muitas outras empresas que, porventura não fazem isso, que vão precisar se adequar. E aí, toda a empresa do segmento offshore acaba se tornando um cliente em potencial.
Como a Lince trabalha dentro das plataformas?
A nossa atuação é bem sistemática e isso é replicado para todos os clientes. Primeiro, há uma monitoração preliminar. Nesta primeira etapa, um técnico avalia se existe ou não a presença do material radioativo. Caso não exista, é emitido um laudo e uma nova inspeção será feita um ano depois.
Por outro lado, se for comprovada a existência desse material e ele estiver em um nível acima do estabelecido pela CNEN, é feito um mapeamento detalhado de toda a unidade. Uma vez identificado que uma área tem risco radioativo, a entrada nessa região passa a ser proibida para os demais trabalhadores. Só será permitida para quem tiver treinamento e autorização.
Existe ainda uma terceira etapa, quando há necessidade de intervenção na planta ou em limpeza industrial de vasos e tanques. Geralmente, uma empresa terceirizada entra nesse tanque, com contato direto com a borra oleosa contaminada. E aí é preciso ter a presença de um supervisor de radioproteção durante toda a limpeza, para garantir que aqueles trabalhadores que tiveram contato com o material não sofram nenhum tipo de contaminação. Todo o material proveniente da limpeza de tanque precisa ser monitorado, colocado em tambores específicos e ter uma identificação especial. O desembarque desse material também precisa de uma documentação específica. Esse material vai para o dono do poço ou terá que ficar no navio aguardando a sua destinação. No Brasil, ainda não existe nenhum depósito de material radioativo de origem natural.
A Lince está sendo precursora no licenciamento de um local específico para isso. Estamos trabalhando com a CNEN para dar uma solução definitiva para esse passivo da exploração. Estamos tramitando para criar um espaço específico para isso.
E quando deve ter novidades nesse processo?
Esperamos em que ainda em 2019. Estamos fazendo de tudo para correr o mais rapidamente com isso. Até porque nós sabemos que o deadline é agora em dezembro de 2019. O Brasil precisa que isso fique pronto até a essa data.
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