ANP DETALHA NESTA SEXTA-FEIRA AS MUDANÇAS NAS REGRAS DE TRANSPARÊNCIA DE PREÇOS DO GÁS E DERIVADOS | Petronotícias




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ANP DETALHA NESTA SEXTA-FEIRA AS MUDANÇAS NAS REGRAS DE TRANSPARÊNCIA DE PREÇOS DO GÁS E DERIVADOS

decio oddoneO diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Décio Oddone, vai detalhar na manhã desta sexta-feira (5) o conteúdo das novas resoluções aprovadas pelo órgão, que visam dar maior transparência na formação dos preços do gás natural e de derivados do petróleo. As novas regulamentações trazem uma série de mudanças na legislação vigente. No caso do gás natural, o texto passa a permitir a divulgação de preços e informações contratuais, baseados nos dados fornecidos pelos agentes compradores e vendedores. Hoje, a norma veda a publicação de informações comerciais, que podem ser consideradas confidenciais. A nova resolução também determina a apresentação integral dos contratos de compra e venda de gás natural para mercados cativos, além dos preços médios ponderados por volume e agregados para diversos mercados, bem como para os mercados relevantes.

A resolução específica para o gás natural entrará em vigor 60 dias após publicada, dando tempo assim de adequar todos os contratos e detalhar como será feito o agrupamento de contratos para divulgação de preços.

A outra resolução aprovada trata da transparência de preços de derivados do petróleo e biocombustíveis. A ANP afirma que a empresa dominante deste mercado, a Petrobrás, comunica em linhas gerais os fatores utilizados na formações desses preços. Porém, a agência considera que esta transparência não é completa. O órgão regulador ainda identifica duas falhas no segmento: uma severa assimetria de informação no processo de formação de preços e uma estrutura de mercado “quase monopólica” na oferta primária de derivados de petróleo.

O objetivo da ANP com a resolução é reduzir essa assimetria de informações no processo de formação de preços de derivados na etapa de fornecimento primário (produção e importação). Quando publicada, a nova regra entrará em vigor em até 30 dias. A resolução não valerá para os contratos de fornecimento – já celebrados entre produtor e distribuidor – já homologados pela ANP até o dia da entrada da nova regulamentação.

Todos os agentes produtores ou importadores deverão manter atualizados os seus preços de venda junto à ANP. O contrato passará a ter uma cláusula de preço, mas a resolução não define que tipo de critério será usado para calcular o valor do combustível. Caberá a cada empresa definir o preço, dentro da sua estratégia comercial. Hoje, os contratos que são homologados pela agência não possuem essa cláusula de preço.

Após a implementação da resolução, a ideia é fazer o monitoramento constante do mercado de fornecimento primário de derivados de petróleo, com relação a preços, quantidades e demais condições de venda, de modo a detectar indícios de conduta anticompetitiva.

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