INPI MANTÉM DESCONTOS PARA PEQUENOS NEGÓCIOS NO REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decidiu manter o desconto para alguns usuários de seus serviços. A redução de 60% nos preços de alguns serviços relativos a patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e contratos de licença, transferência de tecnologia e franquia foi mantido em até 60% para pessoas naturais. A redução também se aplica a microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa E entidades sem fins lucrativos. Para o Sebrae, a manutenção desse desconto materializa o estabelecido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que institui um tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para o segmento.
Segundo a especialista do Sebrae, Hulda Oliveira Giesbrecht (foto à direita), a medida é importante para os pequenos negócios, no sentido de estimular o uso dos ativos de propriedade industrial para ampliar a competitividade das empresas: “Especialmente em relação aos serviços relativos a marcas, esse desconto tem impacto significativo, considerando que no acumulado, de janeiro a agosto de 2019, dos quase 160 mil pedidos de marca depositados no INPI, 49% foram de Microempresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte.”
As micro e pequenas empresas, muitas vezes, não sabem como registrar a sua marca para proteger sua identidade e estarem preparadas para crescer. Isso evita, inclusive, a necessidade de mudança da marca se ela já estiver sendo utilizada por outra empresa, ou foi registrada e já possui os seus direitos reservados. Conforme o analista do Sebrae, Hugo Roth Cardoso, é importante seguir algumas dicas, como pesquisar no e-marca do INPI se a marca que o empreendedor pretende usar já foi registrada para a classe, que é a categoria do produto ou serviço. Um exemplo disso é possibilidade de uma pessoa vender açaí, mas existir um registro da mesma marca para cortinas. No caso, o registro é feito sem problemas.
O empreendedor pode pagar com desconto pelo registro de uma marca conforme a sua especificidade, se apenas nome, ou se possui uma figura também. Além disso, no pedido podem ser inseridos todos os elementos descritivos da marca, e se ela possui tradução para o inglês. É necessário acompanhar todo o trâmite, já que o INPI pode aprovar a solicitação, ou reprovar caso verifique que ela não atende aos requisitos necessários, que é ser única, não ter sido registrada anteriormente, não causar confusão com outra marca já registrada, e não fazer referência a marca pública e notória. Quando o instituto der seu aval, é preciso pagar uma nova taxa pelo registro cuja vigência será de 10 anos, renováveis pelo mesmo período, o que garantirá a exclusividade.
Deixe seu comentário