PPSA E PETROBRÁS ASSINAM ACORDO PARA DEFINIR VALOR DA COMPENSAÇÃO PAGA POR INVESTIMENTOS EM SÉPIA E ATAPU

swswswswJá dando um tchau definitivo porque na próxima semana tudo muda,  o Conselho de Administração da Petrobrás aprovou nesta sexta-feira (9) a assinatura de acordo com a União que estabelece as participações em cada contrato e o valor de compensação à Petrobrás no caso de licitação dos volumes excedentes da Cessão Onerosa nos campos de Sépia e Atapu. O contrato de Cessão Onerosa, celebrado em 2010 entre a Petrobrás e a União, incluiu o exercício de atividades de exploração e produção nas áreas de Sépia e Atapu, em volume de produção limitado a 500 milhões de barris de óleo equivalente (boe) em Sépia e 550 milhões de boe,  em Atapu. Em 2019, diante da ausência de ofertas na licitação em regime de partilha dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa das áreas de Sépia e Atapu, a Petrobrás e a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), qualificada como representante da União, negociaram condições mais competitivas à concretização de nova licitação das áreas, em benefício de ambas as partes.

A Petrobrás e a PPSA revisaram e definiram previamente à realização de nova licitação os valores das compensações a serem pagas pelo novo contratante à Petrobrás pelo diferimento do fluxo de caixa nas duas áreas, bem como a participação dos contratos de Cessão Onerosa e de partilha, conferindo maior

FPSO PRODUZINDO EM SÉPIA

FPSO PRODUZINDO EM SÉPIA

previsibilidade e atratividade à licitação. Após discussões técnicas, a Petrobras e a União chegaram aos seguintes termos: A Petrobrás terá 39,5% em Atapu e 31,3% em Sépia; A PPSA 60,5  em Atapu e 68,7% em Sépia.

Os valores das compensações líquidas firmes serão acrescidos de complemento, devidos entre 2022 e 2032, que serão exigíveis a partir do último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao que o preço do petróleo tipo  atingir média anual superior a US$ 40/bbl, limitado a US$ 70/bbl. As tabelas serão divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia, após aprovação do acordo pelo Ministro. Estes complementos tem carência de um ano para pagamento da primeira parcela de 2023 para 2024, corrigida à taxa de 8,99% a.a. Ao valor das compensações líquidas firmes serão adicionados os efeitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ocasionados pela transferência de propriedade  de ativos da Petrobrás para os contratados sob o regime de Partilha de Produção, cujo ônus econômico será do vencedor da licitação.

Deixe seu comentário

avatar
  Subscribe  
Notify of