PETROBRÁS DEIXA DE CONSIDERAR A COVID COMO UMA DOENÇA DE TRABALHO E CRIA DIFICULDADES NA RELAÇÃO COM SEUS PETROLEIROS
Os petroleiros da Petrobrás estão reclamando que a empresa disse em audiência entre representantes do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), filiado à Federação Única dos Petroleiros (FUP), e a Petrobrás, que não vai mais emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de contaminação por Covid-19 em suas plataformas. Os petroleiros acreditam que esta decisão da Petrobrás vai na contramão de recentes decisões que apontam nexo causal entre a infecção e a atividade profissional, uma doença laboral. O sindicato diz que esta decisão foi comunicada na véspera do Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, que é celebrado nesta quarta (28/). A estabelecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas à atividade laboral, é a mesma que o governo brasileiro, instituiu a o Dia Nacional das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
O encontro tratou de diversas questões relacionadas à Covid-19, entre elas a emissão da CAT no caso de o trabalhador ou trabalhadora ser contaminado pelo coronavírus por causa do trabalho. A FUP diz que “Há meses, vêm alertando à Petrobrás sobre vários surtos de Covid-19 em plataformas e refinarias. Na audiência, os representantes da Petrobrás confirmaram a criação de novas escalas de trabalho em suas plataformas em desacordo com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), fechado com a FUP em setembro de 2020 e sem qualquer negociação prévia com o Sindipetro-NF. Além disso, insistiram na posição de não emitir a CAT, mesmo quando é evidente que os empregados foram contaminados dentro do seu ambiente laboral.”
O coordenador geral do Sindipetro-NF, Tezeu Bezerra(foto), disse que “Todas as semanas recebemos apelos desesperados de trabalhadores e trabalhadoras denunciando casos de Covid-19 em plataformas da Bacia de Campos. São pessoas que ficam 14 dias ou mais nesses ambientes, tempo suficiente para que uma pessoa que chegue contaminada a uma plataforma infecte várias outras. Estamos registrando surtos em diversas unidades nos últimos meses, com desembarque urgente de dez, 20 ou mais trabalhadores. Como a Petrobrás pode negar que a contaminação se deu na plataforma e não considerar como acidente de trabalho? É negar o óbvio.”
Em nota, a Petrobrás diz que “ Entende que a presunção de que a Covid-19 seja doença ocupacional para os trabalhadores da indústria de petróleo e gás não encontra amparo na legislação acidentária vigente, que não permite o reconhecimento automático e sumário do nexo causal em casos de doenças endêmicas. Sendo assim, a Petrobras considera indevida a emissão de CAT em toda e qualquer situação de contaminação de empregados pela doença. A Covid-19, como se sabe, não é uma doença produzida ou desencadeada pelo exercício de atividades laborais no setor de óleo e gás, mas, uma doença pandêmica, com transmissão comunitária decretada, que afeta pessoas em todo o planeta.
O entendimento defendido pela Petrobrás é corroborado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (STRE) que, através das Notas Técnicas 56376/2020/ME e 14127/2021/ME, de 11/12/2020 e 31/03/2021, afirma que a Covid-19 não pode ser automaticamente caracterizada como doença ocupacional, ocorrendo essa caracterização apenas após avaliação pericial pelo Serviço Pericial Federal. Ou seja, a SRTE entende que não há presunção legal de que a contaminação constitua-se em doença ocupacional.”
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