ANDRADE GUTIERREZ PEDE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DÍVIDAS INTERNACIONAIS DE US$ 440 MILHÕES | Petronotícias




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ANDRADE GUTIERREZ PEDE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DÍVIDAS INTERNACIONAIS DE US$ 440 MILHÕES

ANUma notícia nada boa para o mercado da engenharia do Brasil. A tradicional Andrade Gutierrez, protocolou um pedido de recuperação extrajudicial, para reestruturar sua dívida internacional, de US$ 440 milhões. O plano de reestruturação já teve a adesão de credores, segundo a empresa.  O acordo não envolve nenhuma outra dívida ou compromisso da companhia, apenas aos títulos de dívida no exterior com vencimento em 2024 e 2021. A origem da dívida em reestruturação se deu em 2013, com a emissão de títulos no valor de US$ 500 milhões, que venceriam em 2018. A Andrade Gutierrez já recomprou R$ 1,058 bilhão dos créditos que venceriam em 2024, mas ainda falta o pagamento de uma parcela desses títulos e de outra emissão, já vencida em 2021. Ao todo, esse valor soma US$ 440,12 milhões.

O pedido de recuperação foi  feito na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O plano de reestruturação prevê o pagamento integral, sem deságio. Há duas opções de pagamento, uma delas com vencimento em 2040 e outra em 2029. Ele também inclui um mecanismo de concessão de novos recursos, no valor mínimo de R$ 213 milhões, pelos credores à empresa. Em um comunicado, a empresa diz que:

“A Andrade Gutierrez informa que concluiu, em 12 de setembro de 2022, a transferência da totalidade de suas ações da CCR para Itaúsa e Votorantim. Como desdobramento deste processo de venda, a Andrade Gutierrez também realizou um processo de renegociação e pagamento de suas dívidas, que culminaram em uma desalavancagem de mais de R$ 3,5 bilhões de reais.
 
Neste processo, a Companhia firmou um acordo com a maioria de seus Bondholders (Ad hoc group), que resultou em uma redução da dívida dos bonds em R$ 1,058 bilhão, e um incremento de liquidez de curto prazo de R$ 213MM para a operação da Cia, além do alongamento da dívida por meio da eleição, pelos credores, entre duas dívidas distintas com prazo mínimo para o pagamento de qualquer parcela de principal em 2029.  Este acordo foi protocolado para implementação em 28 de setembro e engloba somente os títulos de dívida no exterior (bonds) vincendos e vencidos em 2024 e 2021, e não envolve nenhum outro direito ou obrigação da Companhia, mantendo inalteradas todas as demais dívidas bancárias e obrigações com fornecedores e clientes.
 
Dessa forma, a empresa reafirma que este processo foi escolhido em consenso com os detentores dos bonds para a efetivação dessa negociação e não terá impacto adverso nos demais aspectos do negócio da Companhia.”

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