MARGEM EQUATORIAL PODERÁ SER EXPLORADA AUMENTANDO OS INVESTIMENTOS EM UMA NOVA FRONTEIRA DE PETRÓLEO | Petronotícias




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MARGEM EQUATORIAL PODERÁ SER EXPLORADA AUMENTANDO OS INVESTIMENTOS EM UMA NOVA FRONTEIRA DE PETRÓLEO

MARGEMAs propostas de acordo para de contratos em blocos exploratórios marítimos operados pela Petrobrás suspensos por longos períodos em razão de atraso no licenciamento ambiental, já poderão ser assinados.  Para que isso ocorra, a empresa terá que transferir os investimentos associados aos Programas Exploratórios Mínimos (PEM) não realizados para outras concessões na Margem Equatorial Brasileira, na forma de perfuração de dois novos poços exploratórios, como investimentos adicionais aos seus respectivos contratos receptores.  Com a medida, será possível destravar investimentos que poderão ser efetivamente realizados em áreas concedidas na Margem Equatorial Brasileira, região brasileira de altíssimo potencial para novas descobertas, a exemplo do sucesso exploratório alcançado nas bacias sedimentares análogas da Guiana, Suriname e Costa Oeste Africana, mas cuja última perfuração de poço exploratório ocorreu em 2015.

 Atualmente, a ANP é responsável pela gestão dos contratos de 295 blocos exploratórios. Desse total, 42 estão com seus contratos suspensos em razão de atraso noMARGEM EXPLR licenciamento ambiental. Entre esses blocos, há casos cujo tempo decorrido de processo de licenciamento ambiental perdura por tempo superior a uma década, o que se configura claramente como uma anomalia, diminuindo a expectativa de cumprimento dos compromissos contratuais. Dessa forma, o acordo se apresenta como uma solução para contratos que se enquadrem nesse cenário.

 Os critérios utilizados para seleção dos contratos que fizeram parte do acordo foram:

  • Blocos suspensos por atraso no licenciamento ambiental e localizados total ou parcialmente a menos de 50km da costa (por não serem mais considerados para licitação atualmente pela ANP); e/ou
  • Blocos suspensos por atraso no licenciamento ambiental que estejam com pedido de licenciamento em análise por mais de 10 anos e que tenha sido feita solicitação de Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), em razão de maior sensibilidade ambiental da região.

MARGEM EQUATORIALUm total de oito contratos, incluindo 15 blocos, se enquadram atualmente nos critérios descritos: BM-J-4 (blocos J-M-115, J-M-165, J-M-3, J-N-5 e J-M-63 ) e BM-J-5 (blocos J-M-59 e J-M-61), na Bacia de Jequitinhonha; BM-CAL-9 (bloco CAL-M-188), BM-CAL-10 (blocos CAL-M-3, CAL-M-58 e CAL-M-60), BM-CAL-11 (bloco CAL-M-248) e BM-CAL-12 (bloco CAL-M-372), na Bacia de Camamu-Almada; e BM-PEPB-1 (bloco PEPB-M-783) e BM-PEPB-3 (bloco PEPB-M-839), na Bacia de Pernambuco-Paraíba. Todos são operados pela Petrobras com 100% de participação no consórcio, com exceção dos contratos BM-CAL-12, BM-PEPB-1 e BM-PEPB-3, em que há a participação de outras empresas.

 Estes contratos possuem um valor de, aproximadamente, R$ 475 milhões em garantias financeiras para cumprimento do PEM. Os parceiros da Petrobrás optaram por não participar do acordo, de forma que pagarão em pecúnia para a União seu montante proporcional referente ao PEM não realizado (valor de cerca de R$ 34,9 milhões). Os R$ 440 milhões restantes, referentes ao valor garantido pelo Programa Exploratório Mínimo (PEM) não realizado dos contratos com 100% de participação da Petrobrás, somados ao valor correspondente à participação da Petrobrás no PEM dos contratos BM-CAL-12, BM-PEPB-1 e BM-PEPB-3, serão transferidos para perfuração de dois novos poços em outros blocos operados pela empresa na Margem Equatorial.

 Os contratos escolhidos pela estatal e aprovados pela ANP para configurarem como receptores dos investimentos na forma de atividade de perfuração de poçoBRASIL MARGEM exploratório são:

  • POT-M-762_R15 – bloco POT-M-762 (Bacia Potiguar); e
  • BM-BAR-1, Plano de Avaliação de Descoberta do bloco BM-BAR-1 (Alcântara, Bacia de Barreirinhas),OU no POT-M-952_R11, bloco POT-M-952.

 O valor estimado para a perfuração dos dois novos poços será de, no mínimo, R$ 579 milhões (a depender da locação do segundo poço, poderá chegar a R$ 687 Milhões). Esse montante supera em mais de R$ 100 milhões os valores a serem transferidos dos contratos resilidos pelo acordo em questão, o que demonstra vantagem para a União, além de efetivar a perfuração de dois poços em uma nova fronteira exploratória brasileira.  Os investimentos referentes aos compromissos de perfuração a serem realizados em face do acordo deverão ser integralmente assegurados por garantias financeiras, que deverão seguir as regras do contrato para o qual o investimento será transferido e cujo valor deverá ser correspondente aos custos dos poços compromissos do acordo, previamente aprovados pela ANP.   Para lembrar, o bloco exploratório é parte de uma bacia sedimentar, onde são desenvolvidas atividades de exploração de petróleo e gás natural.   O Programa Exploratório Mínimo (PEM)  Corresponde às atividades exploratórias a serem obrigatoriamente cumpridas pelo concessionário durante a fase de exploração, que é a fase inicial de um contrato de exploração e produção de petróleo e/ou gás natural.

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