PETROBRÁS LEVANTOU QUESTÕES SOBRE TRÊS INDICADOS DO GOVERNO PARA O CONSELHO DA EMPRESA
Relatórios produzidos pela Petrobrás sobre os indicados do governo federal para compor o Conselho de Administração indicam “apontamentos” para três nomes: Pietro Mendes (foto), Bruno Moretti e Sergio Rezende. Segundo a estatal, essas indicações esbarram em artigos da Lei das Estatais e no Estatuto Social da Petrobrás.
Os incisos citados pela petroleira (artigo 17, §2o, incisos I, II e IV da Lei 13.303/2016) dizem respeito ao veto de representantes que sejam titulares de alguns cargos públicos, de pessoa que atuou nos últimos três anos como participante de estrutura decisória de partido político, além de candidato que tenha firmado contratos com a empresa ou outras entidades em determinadas condições.
Pietro Mendes, indicado para a presidência do Conselho de Administração, é servidor de carreira da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e atual secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.
A Petrobrás detalhou também que o seu Comitê de Pessoas e Elegibilidade (COPE/CELEG) ainda não emitiu manifestação a respeito das indicações feitas pela União. No fim da última semana, o comitê se reuniu para analisar a documentação que estava disponível pelas instâncias de governança até aquele momento. O parecer do COPE tem um peso apenas consultivo e pode ou não ser seguido pelo Conselho de Administração da empresa.
A estatal também disse que foi surpreendida por uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última semana suspendeu os efeitos do trecho da Lei das Estatais que restringe indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O comitê da Petrobrás pediu que o departamento jurídico da empresa se manifestasse sobre os eventuais impactos na companhia e vai se manifestar sobre as indicações quando as incertezas jurídicas forem sanadas. “Em virtude desses fatos, para não comprometer a higidez do processo previsto no Estatuto, o COPE/CELEG se manifestará oportunamente, quando dissipados os questionamentos decorrentes da decisão judicial mencionada”, detalhou a petroleira em um comunicado.
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