PIETRO MENDES E SERGIO REZENDE FORAM CONSIDERADOS INELEGÍVEIS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA PETROBRÁS | Petronotícias




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PIETRO MENDES E SERGIO REZENDE FORAM CONSIDERADOS INELEGÍVEIS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA PETROBRÁS

pietroDuas indicações do governo federal para o novo Conselho de Administração da Petrobrás foram consideradas inelegíveis. Pietro Mendes (foto), que havia sido indicado para ser o novo presidente do colegiado, e Sergio Rezende não passaram pela avaliação dos atuais conselheiros da companhia, que decidiram votar pela inelegibilidade dos dois nomes.

No caso de Mendes, os atuais conselheiros da companhia, por maioria de votos (quatro a três), decidiram aprovar a inelegibilidade, alegando que o candidato se enquadra nas vedações expostas na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e no Estatuto Social da Petrobrás. Para lembrar, Mendes é o atual secretário de petróleo, gás natural e biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

No entanto, o Comitê de Pessoas da Petrobrás havia sugerido a aprovação do nome de Mendes, desde que a sua eleição estivesse condicionada ao seu desligamento do cargo de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia e à manutenção da sua condição de servidor público cedido pela ANP.

Enquanto isso, o atual conselho da Petrobrás também considerou Rezende inelegível por unanimidade. O indicado não preenche os requisitos necessários previstos no Estatuto Social da Petrobras por ser membro titular do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A Lei das Estatais também proíbe a indicação de pessoas que atuaram, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político.

petrobrásPara lembrar, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, emitiu uma decisão liminar que suspende os efeitos de uma parte da Lei das Estatais. A decisão do ministro atinge diretamente o trecho que trata das restrições às indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral.

Mesmo assim, o departamento jurídico da Petrobrás entendeu que a decisão de Lewandowski não muda as vedações que constam no estatuto social da empresa. “Conforme analisado pelo departamento Jurídico da Companhia, a declaração de inconstitucionalidade não afeta o Estatuto Social da Companhia até que este seja modificado pela Assembleia Geral de Acionistas”, detalha um documento divulgado pela empresa no final da noite de ontem (27).

Por fim, o Conselho de Administração classificou como elegíveis outras três indicações feitas pelo governo federal para o colegiado: Suzana Kahn Ribeiro, Bruno Moretti e Vitor Eduardo de Almeida Saback.

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