ANP APROVA CONSULTAS PÚBLICAS SOBRE INCLUSÃO DE OPERAÇÃO PARA EMITIR CBIOS E ADIÇÃO DE CORANTE AO ÓLEO DIESEL MARÍTIMO | Petronotícias




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ANP APROVA CONSULTAS PÚBLICAS SOBRE INCLUSÃO DE OPERAÇÃO PARA EMITIR CBIOS E ADIÇÃO DE CORANTE AO ÓLEO DIESEL MARÍTIMO

anpA diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou hoje (14) a realização de consulta pública que traz novidades para o RenovaBio, que é a Política Nacional de Biocombustíveis. O órgão regulador está propondo incluir os chamados Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

O CFOP é um código do sistema tributário brasileiro utilizado em operações fiscais, que define questões como movimentos de estoque e financeiro, bem como se a nota fiscal emitida recolhe ou não impostos. Já a venda à ordem é a negociação em que uma empresa vende um produto a outra, porém efetua a entrega para uma terceira.

A alteração proposta pela ANP visa acabar com a impossibilidade atual de geração de CBIO quando a venda de biocombustíveis ocorre por venda à ordem, pois ela impede que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses créditos. Essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBIOs aos distribuidores, que são obrigados a adquirir o crédito para cumprimento de suas metas”, detalhou a ANP.

Ainda na reunião da diretoria de hoje, a ANP também aprovou a realização de outra consulta pública sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização. A agência está propondo incluir a obrigatoriedade de adição de corante ao óleo diesel marítimo.

O objetivo da proposta é diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S10, coibindo, assim, possível comercialização irregular do produto. A intenção é evitar que o combustível marítimo venha a ser comercializado como se fosse o rodoviário, uma vez que possui preço menor, o que poderia estimular a obtenção de vantagens financeiras indevidas por agentes econômicos”, explicou o órgão regulador.

Os dois produtos possuem especificações distintas entre si, e o uso do diesel marítimo em veículos automotivos pode causar problemas no motor, danificando o sistema de pós-tratamento, uma vez que este diesel pode conter até 0,5 % de enxofre (5000 mg/kg de enxofre). Assim, como consequência pode gerar uma maior emissão dos gases resultantes da queima do combustível.

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