A ANP REVERTE NA JUSTIÇA A DECISÃO QUE PROIBIA A VENDA DE COMBUSTÍVEIS DELIVERY E DE OUTROS FORNECEDORES EM POSTOS BANDEIRADOS
A ANP obteve vitória em recurso (agravo de instrumento) junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) liberando, em todo o território nacional, a revenda de combustíveis fora do estabelecimento comercial (“delivery” de combustíveis) e a comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados (fim da tutela da fidelidade à bandeira). O recurso da ANP foi feito em face da decisão, de outubro de 2023, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG, que havia vedado essas práticas em 14 municípios de Minas Gerais. A decisão atual defere o pedido da Agência de efeito suspensivo no recurso, ou seja, mantém a liberação até que seja publicada decisão final sobre o caso.
O que a decisão inicial suspendia e a atual permite são dispositivos, que foi alterado por um artigo, que permite o “delivery” para gasolina e etanol e que possibilita aos postos bandeirados (vinculados a uma distribuidora específica) comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que a origem seja informada ao consumidor em todas as bombas. A decisão do desembargador do TRF-6 considera que as alterações realizadas pela ANP nas regras para o abastecimento de combustíveis visam garantir maior liberdade ao mercado sem descuidar da proteção do consumidor naquilo que é atribuição da Agência: o preço, a qualidade e a oferta do produto.
Segundo a decisão, tanto a regulamentação da revenda varejista fora do estabelecimento autorizado quanto a da tutela da fidelidade à bandeira estão inseridos nos objetivos básicos da ANP, estabelecidos na Lei de implementação da política nacional de petróleo e biocombustíveis e de regulação e autorização as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis. Além disso, afirma que a segurança na operação do delivery de combustíveis foi tratada com rigor na Resolução da ANP, além de não haver relato de qualquer incidente desde o início de sua operação. Da mesma forma, no caso da comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados, a decisão informa que a resolução protege o direito de informação do consumidor e a qualidade dos combustíveis. Isso porque obriga que haja informação do fornecedor de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba, bem como que o revendedor esteja adimplente perante o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP.
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