MARINHA GARANTE TRANQUILIDADE PARA OS DONOS DAS EMBARCAÇÕES DA COSTA VERDE PARA O SHOW DA MADONNA. AS VISTORIAS SERÃO FEITAS NA REGIÃO | Petronotícias




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MARINHA GARANTE TRANQUILIDADE PARA OS DONOS DAS EMBARCAÇÕES DA COSTA VERDE PARA O SHOW DA MADONNA. AS VISTORIAS SERÃO FEITAS NA REGIÃO

calixto3Ufa! Os donos de embarcações filiadas às marinas da Costa Verde, que se dispuserem a assistir ao show da Madona em Copacabana, a partir do mar, não precisarão navegar até o Rio de Janeiro para fazer a vistoria exigida pela Marinha do Brasil. Ontem (16), o Petronotícias trouxe a informação de que a Marinha havia informado que para assistir ao show da Madonna do mar, haveria a necessidade de uma fiscalização prévia e deu endereços de pontos apenas no Rio e em Niterói. Mas, na noite desta terça-feira, o Capitão de Mar e Guerra, que está no comando da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, Luciano Calixto, enviou um comunicado esclarecendo que haverá sim a fiscalização em pontos da Costa Verde, mas que não foi divulgado porque ainda estavam sendo realizados tratativas com algumas entidades náuticas.

Essa informação, agora, irá trazer tranquilidade para os que se dispuserem a navegar por mais de 8 horas de Angra dos Reis até o Rio, assistir ao show e voltar novamente para sua marina em longo curso, com um custo de combustível muito elevado.  A resposta da Marinha foi pronta, como se esperava. Veja a nota na íntegra, enviada pelo Capitão Calixto:

“Venho esclarecer que há planejamento desta Capitania dos Portos para conduzir vistoria prévia nas embarcações interessadas em participar doNAVIOI E BARCOS Show da Madonna nas Delegacias de Angra dos Reis e de Itacuruçá e na Agência de Paraty, a partir da próxima semana.

A divulgação desse planejamento ainda não ocorreu em virtude de necessidade de encerrar as tratativas com as entidades náuticas de cada localidade.  Com base nessas informações, peço-lhes a gentileza de reconsiderar o conteúdo da matéria, de modo a demonstrar a harmonia entre a Autoridade Marítima e a Comunidade Nautica do Rio de Janeiro. Agradeço a atenção e coloco a CPRJ à disposição para esclarecimentos adicionais. Orientar, Instruir e Fiscalizar. Tudo pela segurança de quem vai navegar.”

Agora à tarde a Marinha emitiu uma nova nota oficial sobre a navegação em Copacabana, durante o show da Madona, no dia 4 de maio. Elas diz que:

Comando do 1º Distrito Naval, por intermédio da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), informa que realizará a interdição do tráfego aquaviário em parte da orla de Copacabana, na extensão do Leme ao Posto 5. A iniciativa visa aumentar a segurança da navegação por meio do controle e inspeção das embarcações que desejarem estar nas proximidades da praia durante o evento.

A interdição da área começará ao meio-dia de sábado (4) e permanecerá até 4 horas da manhã de domingo (5). Durante esse período, boias serão instaladas para delimitar o perímetro, separar as embarcações e garantir que estas mantenham uma distância mínima de 200 metros da praia. A CPRJ ressalta que somente embarcações autorizadas e identificadas poderão adentrar a área interditada, para isso deverão passar por uma vistoria prévia nos períodos de 16 a 20 (Terça a Sábado), 22 a 27 de abril (Segunda a Sábado) e 29 abril a 01 de maio (Segunda a Quarta), nos horários de 9h às 12h e 13h às 16h, nos locais abaixo mencionados: – CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO (22°54’03.4″S / 43°10’22.6″W); – MARINA DA GLÓRIA (22°55’06.3″S / 43°10’11.1″W); – IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO (22°57’03.8″S / 43°10’20.8″W); – BELLA MARINA (23°00’34.1″S / 43°18’04.0″W); e – CLUBE NAVAL CHARITAS (22°56’02.1″S / 43°06’25.8″W).

Esta não cita a informação dada pelo Capitão do Portos, Luciano Calixto. As embarcações de origem em Marinas da Costa Verde, poderão fazer estas inspeções na região em locais que será anuncia na próxima semana. A Marinha diz ainda que:

“No dia do evento, o condutor da embarcação, previamente aprovado na inspeção, deverá realizar o teste do bafômetro e a lotação máxima da embarcação será verificada. Cumpridos todos os requisitos, será concedido um Passe Livre para acessar a área delimitada. Conforme estipulado no Art. 3º da Lei 9.537 de 11 de dezembro de 1997, que regula a segurança do tráfego aquaviário, cabe à autoridade marítima promover a implementação e execução das medidas necessárias para garantir a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, tanto em mar aberto quanto em águas interiores, além de coordenar iniciativas para prevenir a poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou instalações de apoio.”

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