MEDIDA DO GOVERNO SOBRE PIS E COFINS GANHA MAIS INIMIGOS DE PESO, COMO A ABIOVE E AS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
Briga ruim que o governo, já tão desgastado com o Congresso, assume com mais onerações às empresas que constroem o país. Conforme noticiamos mais cedo, a indústria de óleo e gás se manifestou contra a MP 1227/2024, que prevê a limitação ao uso de créditos gerados com o pagamento do PIS e da Cofins para o abatimento de outros tributos. Agora, quem se manifesta é a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE). Ela reúne várias empresas que também produzem biocombustíveis e considerou a medida “um desrespeito com uma das maiores indústrias desta nação”. Em um comunicado, a entidade afirmou: “Somos 6% do PIB e 2,3% dos empregos do Brasil – a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.227 de 2024, que promove restrições ao ressarcimento e a compensação dos saldos credores acumulados do PIS e da COFINS. Causa perplexidade a proposição ser colocada em forma de MP, com imediata vigência, que parece trazer ainda mais gravidade para os impactos negativos provocados pelas mudanças da medida.”
A ABIOVE diz também que o mais desastroso efeito da MP 1.227 é que ela afeta o resultado das companhias ao, da noite para o dia, gerar acúmulo de créditos de PIS e COFINS, tornando impossível para elas preverem os impactos econômicos e financeiros nas suas operações. “A MP traz enorme incerteza para os planos de investimento já contratados, forçando a revisão destes com parâmetros ainda desconhecidos. Até que suas implicações sejam esclarecidas, a indústria de óleos vegetais está perplexa, avaliando quais mudanças precisam ser adotadas nos negócios”, alertou.
A associação avalia ainda que o acúmulo de créditos de PIS e COFINS desincentiva investimentos na industrialização das oleaginosas. “Esses processos agregam 40% mais valor do que a produção de matéria-prima. Ou seja, se menores investimentos em industrialização ocorrerem, menor será o valor agregado da soja brasileira. A MP, assim, tem o condão de destruir valor na cadeia da soja. A estimativa do total de créditos de PIS e COFINS acumulados na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados (base 2023) é de R$ 6,5 bilhões. Esse montante, com a MP, torna-se custo para a indústria de óleos vegetais. Esse custo será considerado na precificação da soja, representando a redução de 4% do preço pago aos produtores rurais. Isto é, o produtor de soja será prejudicado pela cumulatividade estacionada na indústria de oleaginosas. Esse impacto pode chegar a até 5% do valor corrente da soja.”
Por fim a ABIOVE afirma que a indústria de óleos vegetais não tem débitos de PIS e COFINS, porque seus produtos compõem a cesta básica, como óleos vegetais comestíveis, ou são insumos para outras indústrias, sendo desonerados de tributação, como os farelos destinados à alimentação animal ou, na maioria das vezes, são exportados (grãos, farelos e óleos) sem incidência de PIS e COFINS. “A MP publicada ontem prejudica as operações de exportação, pois os créditos tributários sobre insumos e serviços adquiridos para exportação não poderão ser compensados na modalidade cruzada (com outros tributos federais). Também penaliza a industrialização das oleaginosas porque o crédito presumido (oriundo da cumulatividade existente na produção rural) não será mais passível de ressarcimento, na medida em que ficam restritos à compensação com débitos do próprio PIS e COFINS, o que é hipótese nula no caso da nossa indústria. A ABIOVE espera que tal Medida seja devolvida pelo Congresso Nacional por meio do seu presidente, o Senador Rodrigo Pacheco”, conclui.
A POSIÇÃO DA ABIQUIM TAMBÉM É DE CRÍTICA AO GOVERNO
A medida também bateu como uma bomba no solo das indústrias químicas. A ABIQUIM, associação que reúne esse grupo de grandes empresas, também se manifestou em uma nota oficial:
“De acordo com estimativa da CNI, ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, o impacto negativo na indústria será de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, esse valor deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.277, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.”
Para André Passos Cordeiro, presidente-executivo da Abiquim, além da medida vir em um momento de grande fragilidade da indústria química brasileira – cuja produção nacional sofre com a entrada desenfreada e predatória de importados, desencadeando, sobretudo o maior nível de ociosidade da sua capacidade instalada (36%) – essa decisão vai totalmente na contramão de iniciativas que o atual governo vem tomando no sentido de promover a neoindustrialização no País. Entre elas, a retomada do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), regulamentado há 7 meses em Portaria assinada conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
“A Abiquim entende que a redação da MP 1227 apresenta aspecto de insegurança jurídica, uma vez que deixa de elucidar sobre a forma de utilização dos créditos apurados, permitindo a interpretação de que tais saldos em favor do contribuinte estariam completamente suprimidos e extintos, se não compensados com os próprios tributos de PIS e Cofins, considerando que a medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação”.
A nota diz ainda que em 2023, os principais índices de desempenho do segmento de produtos químicos de uso industrial apresentaram forte recuo na comparação com o ano anterior, em especial o de produção e o de exportação, com recuos de 10,1% e de 10,9%, respectivamente. “Ainda que as importações tenham crescido 7,8%, a demanda brasileira, medida pelo consumo aparente nacional (CAN) – produção mais importação menos exportação -, caiu 1,5% em 2023, em relação ao ano anterior. Esse cenário desafiador – que vem se repetindo em 2024 – refletiu diretamente na arrecadação do Estado. Somente em 2023, o governo deixou de arrecadar R$ 8 bilhões”, afirma o comunicado.
Para finalizar, a Abiquim diz que “Por todo esse contexto e, sobretudo pelo impacto negativo que essa medida tende a gerar para a economia nacional, a Abiquim se une à CNI e a diversas associações do setor industrial no entendimento de que todos os dispositivos da MP vão em sentido contrário à política do governo de restaurar a competitividade da atividade industrial no Brasil, como proposta na Nova Indústria Brasil (NIB).”
A POSIÇÃO DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO RIO DE JANEIRO
No meio da tarde desta quinta-feira (6) a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, também se manifestou através de um comunicado, que publicaremos na íntegra:
“ A Firjan considera que a restrição a uso de crédito do PIS/COFINS sufoca as empresas. Com o pretexto de compensar a desoneração da folha de pagamento, o governo federal editou a medida provisória 1227 que proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamento de débitos das próprias empresas de outros tributos federais, como o previdenciário, e veda o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/Cofins.
Para a federação, a decisão instaura uma grande insegurança jurídica. Afeta diretamente o fluxo de caixa e sufoca as empresas que já tinham previsto em seu planejamento orçamentário o uso desses créditos. Agora poderão até ter que tomar empréstimos para pagar os tributos que até então eram compensados com os créditos de PIS/Cofins.
A Firjan ressalta que a nova medida, na prática, amplia o já altíssimo custo Brasil. E golpeia a competitividade das empresas.”
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