APÓS ENXURRADA DE CRÍTICAS DA INDÚSTRIA, RODRIGO PACHECO DEVOLVE MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO SOBRE CRÉDITOS DO PIS/COFINS | Petronotícias




faixa - nao remover

APÓS ENXURRADA DE CRÍTICAS DA INDÚSTRIA, RODRIGO PACHECO DEVOLVE MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO SOBRE CRÉDITOS DO PIS/COFINS

rodrigo-pacheco-868x644A enxurrada de críticas da indústria surtiu efeito. O barulho feito por associações de diversos setores da economia contra a Medida Provisória (MP 1.227 de 2024) do governo federal sobre a limitação dos créditos do PIS/Cofins chegou aos corredores de Brasília. No início da sessão do Senado de hoje (11), o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu ao Executivo uma parte da chamada “MP do Fim do Mundo”, apelido “carinhoso” dado à proposta pela indústria.

Como presidente do Congresso, Pacheco tem a prerrogativa de devolver uma MP ou parte dela caso considere que os trechos vão contra a Constituição. O trecho devolvido aborda a limitação dos créditos de PIS/Cofins. Conforme noticiamos, a MP 1227/2024 trazia medidas de compensação à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios. O texto foi apresentado na semana passada pelo Ministério da Fazenda. Em suma, o texto previa a limitação ao uso de créditos gerados com o pagamento do PIS e da Cofins para o abatimento de outros tributos. Pela proposta, os créditos somente poderiam ser usados para compensar apenas o PIS e a Cofins.

Com absoluto respeito a prerrogativa do Poder Executivo, de sua excelência o presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observe em relação a essa medida provisória no que toca a parte das compensações de ressarcimento de regras relativas a isso é o descumprimento dessa regra do artigo 195, do parágrafo sexto da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução desses dispositivos a presidência da República”, disse o presidente do Congresso.

Pacheco acrescentou que é necessário respeitar a noventena tanto na criação de impostos quanto na alteração de regras. “A noventena não é só a criação da contribuição, mas qualquer observância de regra, como é o caso que aconteceu de imediatamente após a vigência da medida provisória. Não se poder fazer as compensações que vinham acontecendo desde 2013 numa regra absolutamente assimilada pelo setor produtivo nacional”, declarou.

Deixe seu comentário

avatar
  Subscribe  
Notify of