ANP ANUNCIA DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA E PREPARA REESTRUTURAÇÃO INTERNA A PARTIR DE 2025
São tempos de novidades na Agência Nacional do Petróleo (ANP). A servidora e atual superintendente de Infraestrutura e Movimentação da autarquia, Patrícia Baran (foto principal), assumiu hoje (23) como Diretora-Geral substituta. Ela substituirá temporariamente Rodolfo Saboia, cujo mandato de quatro anos se encerrou ontem (22). Patrícia permanecerá no cargo até a aprovação, pelo Senado Federal, do novo Diretor-Geral da ANP.
Como noticiamos na semana passada, o presidente Lula indicou o advogado e conselheiro jurídico da Pré-Sal Petróleo (PPSA) Artur Watt para assumir a diretoria-geral da ANP. O governo indicou ainda o atual secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia (MME), Pietro Mendes, para assumir a diretoria 4 da ANP.
A Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), prevê que as diretorias vagas nas agências reguladoras federais devem ser ocupadas por servidores, até a posse de novo diretor com mandato fixo, aprovado pelo Senado. Esses servidores podem atuar como substitutos por 180 dias e fazem parte de uma lista tríplice que consta de decreto da Presidência da República.
Os indicados pelo Presidente da República precisam ser aprovados, pelo Senado Federal, em sabatina na Comissão de Serviços de Infraestrutura e no plenário da casa, para serem nomeados para a Diretoria da ANP.
REESTRUTURAÇÃO INTERNA A PARTIR DE 2025
Uma reestruturação interna da ANP está sendo desenhada e deverá ser implantada a partir de meados de 2025, depois de ampla discussão com os servidores e colaboradores da agência. A mudança está prevista no Novo Modelo de Governança da ANP, que começou a ser estudado em maio de 2023. Enquanto isso, a diretoria do órgão regulador aprovou em sua última reunião um conjunto de medidas necessárias ao início de sua reestruturação.
A principal novidade é a desvinculação entre as áreas técnicas da ANP e a diretoria, prática já adotada por outras agências reguladoras federais. “O diagnóstico final do projeto do Novo Modelo de Governança identificou alternativas para o aprimoramento da governança na ANP, e foi aprovado pela Diretoria Colegiada por meio da Resolução de Diretoria 361, de 29 de maio de 2024, que também determinou o aprofundamento de estudos com vistas à desvinculação das unidades finalísticas (superintendências voltadas para as atividades reguladas pela ANP) a determinada Diretoria técnica, vinculando-as à Diretoria Colegiada como um todo”, disse a ANP.
Assim, os processos voltados para atividades do setor regulado iniciados na agência que necessitem de deliberação da Diretoria Colegiada serão sorteados para um dos quatro diretores técnicos. O diretor-geral da ANP ficará de fora do sorteio. O escolhido será o Diretor-Relator do processo e o acompanhará desde sua criação até o desfecho da discussão.
“Não haverá mudança de Diretor-Relator para os processos que estiverem pendentes de deliberação pela Diretoria da ANP em 14 de janeiro, assim como para os processos de ações regulatórias que já contenham Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) ou Nota Técnica de Regulação em andamento nessa data”, detalhou a agência.
A ANP disse também que a desvinculação não trará mudanças no seu relacionamento com as empresas reguladas. Também não haverá alterações no funcionamento das reuniões da Diretoria-Colegiada, consultas e audiências públicas da agência. A diretoria também deliberou sobre outras medidas relacionadas ao Novo Modelo de Governança: adequação do regimento interno da ANP ao novo modelo, instruções normativas que alteram o processo decisório da ANP para prever o sorteio da relatoria de processos a partir da implantação da desvinculação, aprovação de cronograma para as próximas etapas do projeto, entre outras.
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