TCU VÊ RISCOS NA ESTRUTURAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E IMPÕE PRAZOS PARA PROVIDÊNCIAS
Um assunto que tem sido deixado de lado pelo governo federal entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), órgão criado em 2021 para monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica no país, ainda não saiu do papel. O TCU identificou que faltou previsão de recursos orçamentários para a ANSN em 2024 e o mesmo cenário se repete agora em 2025.
Um acompanhamento feito pelo tribunal, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, identificou dificuldades que deverão ser enfrentadas no processo de estruturação da ANSN. Uma delas é a incompatibilidade entre o critério imposto pelo então Ministério de Economia (hoje Ministério da Fazenda) no sentido de que essa nova autarquia somente poderia ser criada dentro do conceito de custo zero.
“Ou seja, sem a alocação de novas funções e cargos de chefia e sem incremento orçamentário – e o porte, a responsabilidade e as atribuições de uma autoridade regulatória encarregada de controlar e fiscalizar as atividades nucleares e as aplicações das radiações ionizantes em todo o território nacional”, observou o ministro-relator.
O TCU vê ainda risco quanto ao planejamento da redistribuição do patrimônio móvel e imóvel e quanto ao uso dos contratos administrativos e de serviços de TI. A auditoria do tribunal apontou também a ausência de autorização para incremento do quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para atender, em especial, atividades de governança. O TCU prevê um possível prejuízo às atividades da CNEN e da ANSN em face da redistribuição de recursos humanos entre as agências, especialmente das áreas de gestão e governança, cujos postos de trabalho serão replicados nessa nova autarquia.
“Existe um prolongado processo de redução do quadro de pessoal da CNEN – atualmente com ocupação de apenas 42% dos seus 3.267 cargos efetivos –, com consequente perda de capital intelectual num setor de difícil reposição, podendo ser mencionadas como agravantes a média de tempo de serviço de seus servidores (28 anos) e a média de idade desses colaboradores (57 anos)”, destacou Cedraz.
PRAZO PARA PROVIDÊNCIAS
Diante de todo esse cenário, o TCU pediu ao Ministério de Minas e Energia (MME), ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e à Cnen que, no prazo de 15 dias, montem um grupo de transição para atualização das informações contidas no primeiro relatório redigido pelo Grupo de Transição anterior.
O tribunal estipulou ainda um período de 120 dias para a formulação de um plano de ação. Esse planejamento deverá indicar as providências necessárias para garantir o bom funcionamento da ANSN e da CNEN relativamente às necessidades a serem negociadas quanto a dotações orçamentárias futuras para a execução das ações orçamentárias sob a responsabilidade de cada entidade.
Por fim, Cedraz diz que é preciso que o Senado Federal aprove em breve os três nomes indicados pela Presidência da República para a diretoria da ANSN, “o que poderá dar fim, em definitivo, a depender do resultado dessa sabatina, à demora no início da atuação dessa relevante autarquia federal”.
Excelente. A ANEEL estabelece tarifas modestas ou insuficientes para nossas usinas, mesmo sem conhece-las bem, a gestão das mesmas se adequa reduzindo custos e expelindo parte da🧂capacidade cognitiva das usinas, onde grande parte das atividades são feitas sem procedimentos, ou seja, com base no conhecimento, que logo será glosado. Mas para compensar este ajuste topdown, o regulador também se contrai cognitivamente por limitações orçamentárias. Enquanto isso o governador recolhe mais ICMS do que a geração das usinas, talvez duas vezes mais, taxando a geração das mesmas. Pensava eu que estávamos fazendo lobotomia apenas na geração, mas também estamos na regulação… Read more »