MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DIVULGA DIRETRIZES PARA OS LEILÕES DE ENERGIA EXISTENTE
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje (30) no Diário Oficial da União as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente dos tipos “A-1”, “A-2” e “A-3”. Os certames estão marcados para o dia 14 de novembro de 2025 e os contratos terão duração de dois anos, com início do fornecimento previsto para janeiro de 2026 (A-1), janeiro de 2027 (A-2) e janeiro de 2028 (A-3).
A portaria publicada hoje define a contratação por quantidade de energia, com a negociação de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) para qualquer fonte geradora. A ideia é que não haja atualização dos preços ao longo da vigência dos contratos, medida que já vem sendo aplicada nos últimos certames de energia existente e visa alinhar os preços às práticas de mercado para contratos de curto e médio prazos.
Os agentes de distribuição deverão apresentar suas Declarações de Necessidade entre os dias 12 e 22 de agosto de 2025, conforme orientações que ainda serão publicadas pelo MME. As declarações devem especificar os volumes de energia necessários para atender à totalidade de seus mercados consumidores nos anos de 2026, 2027 e 2028.
“Os Leilões de Energia Existente têm demonstrado grande capacidade de gerar economia para o consumidor brasileiro, além de mais segurança energética. Estamos conduzindo os leilões de energia no Brasil de modo a garantir a segurança jurídica, a contratação de energia barata e mais estabilidade no sistema elétrico”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O Ministério de Minas e Energia também prorrogou, até abril de 2026, a regra que permite incluir custos fixos aos variáveis na geração de energia por termelétricas sem contrato (chamadas no mercado de UTEs merchant). A medida busca estimular a operação dessas usinas e reforçar a segurança no fornecimento de energia, especialmente em momentos de crise, como em períodos de escassez hídrica.
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