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ANP FARÁ CONSULTA PÚBLICA SOBRE RESOLUÇÃO QUE TRATA DA TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DE PREÇOS DE DERIVADOS

DIESELA Agência Nacional do Petróleo (ANP) fará consulta e audiência públicas sobre a revisão da resolução (795/2019) que trata da transparência na divulgação dos dados de preços de derivados de petróleo e de biocombustíveis por fornecedores atacadistas. Segundo a agência, a meta é reduzir a assimetria na formação de preços no fornecimento primário de derivados de petróleo, mitigando incertezas e contribuindo para o aprimoramento do processo competitivo no mercado.

Uma das principais propostas da revisão da resolução 795/2019 prevê a publicação do preço de lista e histórico dos últimos 12 meses, nos sites dos fornecedores atacadistas com certa representatividade de mercado. O volume a ser considerado para o agente ser classificado como tendo essa representatividade será divulgado anualmente pela ANP, considerando alguns elementos, como o tamanho do mercado e, principalmente, a participação relativa entre todos os participantes do mercado.

Além disso, a ANP propõe a publicação do preço ofertado pelo comprador, sempre que superior ao preço de lista, nos sites dos fornecedores atacadistas com certa representatividade de mercado e histórico dos últimos 12 meses.

A proposta de revisão acaba com a possibilidade, prevista nas regras atuais, de informações sobre preço por meio de correio eletrônico (passa a ser obrigatório haver uma página na internet com a informação). Também está prevista a criação do conceito de fornecedores atacadistas, que são os participantes, do lado da oferta, do mercado atacadista primário de derivados de petróleo e biocombustíveis, principalmente produtores, importadores e distribuidores.

Os modelos contratuais dos fornecedores atacadistas com certa representatividade no mercado terão que ser analisados e aprovados pela ANP. Adicionalmente, fica mantida a apresentação, em contrato, do preço indicativo, que é o previsto em contrato e pactuado entre as partes, por ponto de entrega e modalidade de venda, para a data de início de vigência contratual ou para a data impressa no contrato ou para a data de assinatura do contrato.

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