APÓS REFIT TENTAR REVERTER PARALISAÇÃO DA REFINARIA DE MANGUINHOS, ANP REITERA INTERDIÇÃO DA UNIDADE
Novos movimentos nos bastidores envolvendo a interdição da Refinaria de Manguinhos (Refit). A empresa enviou nesta semana à Agência Nacional do Petróleo (ANP) uma carta-resposta em que afirma estar adotando todas as exigências da agência que embasaram a paralisação da operação na unidade, determinada na semana passada. Ainda assim, a companhia sustentou que os 11 pontos levantados pela agência durante a fiscalização não estão entre os critérios considerados pela legislação. Em um comunicado, a Refit disse que “a interdição cautelar carece de fundamento técnico e jurídico, configurando medida desproporcional e arbitrária“.
A ANP reagiu. O órgão reiterou que a medida foi realizada em conformidade com a legislação vigente e que a interdição permanece até que sejam esclarecidas as irregularidades encontradas durante a fiscalização. “Na data, foi emitido, pela Agência, auto de interdição à refinaria – ato que tem o objetivo de cessar uma conduta lesiva, que pode gerar danos ao consumidor, ao patrimônio público ou ao meio ambiente. A interdição cautelar foi motivada pelas irregularidades encontradas na fiscalização – irregularidades essas que, com base no art. 5º da Lei de Penalidades (Lei nº 9.847/1999), justificam o ato de interdição“, detalhou a ANP.
Por sua vez, a Refit apontou que tomou ciência da interdição pela imprensa, antes mesmo de receber notificação formal da agência. A empresa também declarou que as acusações de indícios de fraude e de ausência do processo de refino em suas instalações por autoridades da ANP não constam no auto de infração, “o que caracteriza afronta aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa“.
A Refit afirmou que a ANP concluiu que não foram encontradas discrepâncias entre os resultados declarados pela empresa nas especificações de gasolina automotiva e os que foram inspecionados. Ainda segundo a refinaria, o mesmo ocorreu com a análise dos produtos importados nos últimos 12 meses e devidamente certificados. A empresa alega também que foi constatado que as matérias primas analisadas não se configuram como gasolina automotiva importada, sendo necessário, portanto, o processo de refino para que o produto seja comercializado no mercado. “Diante de tal constatação, não é factível dizer que a Refit não realiza o refino dos produtos”, pontuou.
Apesar de discordar da suspensão, a Refit afirmou que adotou um conjunto de medidas técnicas, administrativas e documentais para atender às condicionantes impostas pela ANP, mesmo que não exigidas pela legislação. Por fim, a Refit disse que as constatações incluídas no documento de fiscalização, mesmo quando avaliadas isoladamente, não configuram a presença de risco grave e iminente nem se enquadram nas hipóteses legais que autorizariam a interdição total das instalações, conforme demonstrado tecnicamente pela refinaria nos autos do processo administrativo da ANP.

publicada em 2 de outubro de 2025 às 19:00 




