SANÇÃO SEM VETOS DA NOVA LEI DA TARIFA SOCIAL TRAZ MAIOR ESTABILIDADE FINANCEIRA PARA A ELETRONUCLEAR, AFIRMA LEONAM GUIMARÃES
A sanção sem vetos da Medida Provisória da Tarifa Social de Energia, convertida em lei pelo presidente Lula nesta semana, traz impactos significativos para os 60 milhões de brasileiros que serão beneficiados pela isenção integral da parcela de energia na conta de luz. Porém, quem também está comemorando a nova legislação é o setor nuclear, tendo em vista que o texto pode ajudar na sustentabilidade financeira da Eletronuclear e na previsibilidade de receitas associadas às usinas de Angra 1 e Angra 2.
Antes da publicação da nova lei, a totalidade do custo da energia nuclear da central nuclear de Angra dos Reis (RJ) era rateada apenas entre os consumidores cativos do mercado regulado. Acontece que, diante da redução progressiva desse segmento e o aumento de consumidores do mercado livre, havia uma tendência de elevar os encargos unitários sobre um número cada vez menor de usuários.
Já a nova legislação sancionada nesta semana determina que a receita decorrente da geração de Angra 1 e Angra 2 passa a ser rateada entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo os consumidores livres e especiais, com exceção apenas da subclasse residencial de baixa renda.
Isso significa que a base de arrecadação se amplia, distribuindo o custo de forma mais equitativa entre todos os usuários do sistema elétrico. A Eletronuclear passa a ter segurança jurídica e econômica para manter seus contratos e planejamento de longo prazo, especialmente em relação à operação e modernização de Angra 1 e 2, bem como à futura entrada em operação de Angra 3″, avaliou o diretor técnico da Associação Brasileira para Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN), Leonam Guimarães.
O especialista afirma que o risco de desequilíbrio tarifário e de necessidade de aportes compensatórios da Eletrobras (ou do governo) é reduzido. Além disso, para os os consumidores cativos, especialmente das classes residenciais e pequenas empresas, Guimarães afirma que o efeito líquido tende a ser neutro ou levemente positivo.
“Como o custo de Angra 1 e 2 será compartilhado com os consumidores livres, haverá alívio parcial sobre os encargos pagos pelo mercado regulado. A ampliação da Tarifa Social de Energia e o uso do saldo da repactuação do UBP (royalties das hidrelétricas) para abater tarifas no Norte e Nordeste contribuem para mitigar desigualdades regionais e reduzir a vulnerabilidade tarifária de consumidores de baixa renda“, disse.
Por fim, o diretor da ABDAN considera que a medida é coerente com o princípio da modicidade tarifária e da universalização dos encargos do setor elétrico, reconhecendo que a energia nuclear — por sua estabilidade e contribuição à segurança energética — beneficia todo o sistema, e não apenas os consumidores regulados. “O reforço de caixa para a Eletronuclear reduz pressões futuras por subsídios cruzados e cria condições para a competitividade de longo prazo da energia nuclear dentro da matriz de base do país“, concluiu.

publicada em 9 de outubro de 2025 às 17:00 







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