COMEÇA A SESSÃO PÚBLICA DO 3º CICLO DA OFERTA PERMANENTE DE PARTILHA
Começou agora o leilão do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha, na sede da Agência Nacional do Petróleo (ANP), no Rio de Janeiro. Na abertura do evento, o diretor-geral da agência, Artur Watt, destacou a importância da modalidade de Oferta Permanente para a previsibilidade de investimentos no setor. Ele ressaltou o sucesso alcançado com esse modelo e o interesse demonstrado pelas petroleiras no certame de hoje.
“É um modelo de muito sucesso, porque permite às empresas indicar blocos e possibilita que a ANP realize novas rodadas sempre que houver áreas disponíveis, seja por não terem sido arrematadas anteriormente, seja por terem retornado por algum motivo“, disse. “A contratação das área é um passo fundamental — para a manutenção das atividades do setor, a recomposição, manutenção e ampliação das reservas de petróleo do país, a atração de investimentos, a criação de empregos e a geração de divisas fortes para o Brasil. Tudo isso forma um ciclo virtuoso que beneficia toda a indústria“, acrescentou.
Watt lembrou que, no último ano, o petróleo alcançou a posição de principal item da nossa pauta de exportações. Do superávit comercial brasileiro em 2024, cerca de 35 bilhões de reais por ano foram alcançados graças do petróleo exportado — além daquele destinado ao abastecimento das nossas refinarias. “O petróleo representa quase metade do saldo positivo da balança comercial do país“, destacou.
O diretor também afirmou que a atividade exploratória de óleo e gás é totalmente compatível com o cenário de transição energética que vivemos. “Sempre enfatizo que uma transição energética responsável — e que realmente funciona — é feita pelo lado da demanda, pela redução do consumo“, ponderou.
Watt destacou que o Brasil é um dos líderes globais da transição energética, com uma das matrizes mais limpas do mundo, tanto na geração elétrica quanto no uso de combustíveis. “Somos referência em biocombustíveis, com o etanol e o programa de biodiesel que é modelo internacional. E seguimos acelerando a transição energética sempre pelo lado da demanda. Mas nunca podemos pensar em restringir voluntariamente a oferta, porque sabemos que, se o fizéssemos, essa oferta seria prontamente suprida por outros países — em prejuízo dos interesses nacionais“, apontou.
Por fim, o diretor-geral da ANP lembrou que a produção de petróleo do Brasil está entre as menos intensivas em emissões de carbono do mundo. “Isso se deve, em grande parte, ao desenvolvimento tecnológico da nossa indústria, liderada pela Petrobras“, concluiu”.
O 3º Ciclo da Oferta Permanente da Partilha está colocando à venda sete blocos do pré-sal: Esmeralda e Ametista, na Bacia de Santos; e Citrino, Itaimbezinho, Ônix, Larimar e Jaspe, na Bacia de Campos. Um grupo de 15 está apto a apresentar ofertas durante o certame: Petrobrás, 3R Petroleum, BP Energy, Chevron, CNOOC, Ecopetrol, Equinor, Karoon, Petrogal, Petronas, Prio, QatarEnergy, Shell, Sinopec e TotalEnergies.
A Oferta Permanente é atualmente a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse formato permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, em bacias terrestres ou marítimas. No caso da Oferta Permanente de Partilha, são disponibilizados blocos localizados dentro do polígono do pré-sal e em outras áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Nesse regime, uma parte do petróleo e do gás produzidos é destinada à União — o chamado percentual do excedente em óleo. A empresa contratada tem direito a uma fração da produção suficiente para recuperar seus custos, conhecida como custo em óleo, enquanto o volume restante é dividido entre a União e a contratada. O percentual do excedente destinado à União é definido pelas licitantes em suas propostas para cada bloco, sempre a partir de um valor mínimo estabelecido em edital. Vence a empresa ou consórcio que oferecer o maior percentual, garantindo o direito de exploração da área.

publicada em 22 de outubro de 2025 às 10:30 




