GOVERNO PUBLICA AS NOVAS DIRETRIZES DO LEILÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 18 E 20 DE MARÇO
Depois de muita expectativa, o Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, duas portarias com as diretrizes e a sistemática para o aguardado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP). Desta vez, o governo decidiu dividir o certame em duas etapas. No dia 18 de março, serão contratadas hidrelétricas e termelétricas movidas a gás natural e carvão. Já no dia 20 do mesmo mês, será a vez do leilão focado em termelétricas de óleo e biodiesel.
Serão negociados produtos de potência termelétrica a gás ou carvão para os anos de 2026 a 2031, sendo que os produtos de 2026 e 2027 são restritos a empreendimentos existentes, enquanto os de 2028 a 2031 aceitam fontes novas ou existentes. Adicionalmente, serão ofertados produtos de Potência Hidrelétrica para os anos de 2030 e 2031, destinados exclusivamente a ampliações de capacidade instalada em usinas hidrelétricas existentes.
Os prazos de suprimento variam: são de dez anos para os produtos de Potência Termelétrica de 2026 e 2027, e também para as unidades existentes dos produtos de 2028 a 2031. Já as unidades novas dos produtos Termelétricos de 2028 a 2031, assim como todos os produtos de Potência Hidrelétrica de 2030 e 2031, terão um prazo de suprimento de quinze anos.
O início da entrega (suprimento) está escalonado: será em 1º de agosto de 2026 para o produto de 2026; 1º de agosto de 2027 para o de 2027; 1º de outubro de 2028 para os de 2028; 1º de agosto de 2029 para o de 2029; 1º de agosto de 2030 para os produtos de 2030 (Termelétrica e Hidrelétrica); e finalmente 1º de agosto de 2031 para os produtos de 2031 (Termelétrica e Hidrelétrica).
Para os contratos de usinas a óleo e biodiesel, serão negociados três produtos distintos. O Produto Potência Termelétrica 2026 e o Produto Potência Termelétrica 2027 serão restritos a empreendimentos existentes que utilizam óleo combustível e óleo diesel, com duração de três anos de contrato e início de suprimento em 1º de agosto de 2026 e 1º de agosto de 2027. No Produto Potência Termelétrica 2030 será aceito apenas empreendimentos existentes que utilizam somente biodiesel, com um prazo de suprimento de dez anos e início da entrega previsto para 1º de agosto de 2030.

publicada em 24 de outubro de 2025 às 12:00 




