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GOVERNO SANCIONOU LEI DA REFORMA DO SETOR ELÉTRICO COM VÁRIOS VETOS

Dia de muita repercussão nos bastidores do setor elétrico, com a publicação na edição de hoje do Diário Oficial da União (25) da lei que trata da reforma do segmento. Derivada da MP 1.304/2025, a lei 15.269/2025 foi sancionada nesta terça-feira pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma foi publicada com mais de 20 vetos, que trazem já mexem nos bastidores do setor.

O governo barrou alterações no cálculo do preço de referência do petróleo, alegando que a proposta poderia gerar insegurança jurídica e risco de judicialização, bem como comprometer investimentos de longo prazo em curso no setor de óleo e gás.

Outro veto atingiu a previsão de ressarcimento automático, via encargos, para cortes de geração causados por fatores externos aos empreendimentos, o chamado curtailment. O Planalto afirmou que a medida ampliaria custos ao consumidor e provocaria aumento das tarifas em até R$ 6 bilhões e estimular a sobreoferta, ao transferir aos consumidores o custo da energia não aproveitada.

Foi  vetada ainda a utilização da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a distribuição de equipamentos de TV aberta, por fugir às finalidades do fundo. Outro ponto barrado impedia que comercializadoras fossem obrigadas a destinar 0,5% da receita líquida para P&D e outros 0,5% para eficiência energética.

A proposta de exigir contratação anual de reserva de capacidade com indicação prévia da localização das usinas também foi rejeitada. O mesmo ocorreu com o uso do superávit do Fundo Social como fonte para financiamentos reembolsáveis no setor de gás natural.

Além disso, o governo ainda vetou o prazo de 90 dias para licenciamento ambiental especial de hidrelétricas, citando necessidade de análises técnicas mais amplas. Em relação à geração distribuída, foram cortados os trechos que permitiam a usinas solicitar enquadramento como micro ou minigeração a qualquer momento e a inclusão de compensações tarifárias da GD entre os objetivos da CDE, devido ao risco de aumento de encargos.

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