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A FIRJAN LANÇA UM NOVO MANUAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL QUE BUSCA ORIENTAR AS EMPRESAS NO EMARANHADO BUROCRÁTICO

A Firjan está disponibilizando o novo Manual de Licenciamento Ambiental desenvolvido pela federação com o objetivo orientar empresários sobre as normas vigentes e a modernização dos procedimentos para obtenção da licença ambiental no Rio de Janeiro, este monstro criado e alimentado por extremistas que, quase sempre,  em seu nome, se barra o desenvolvimento, com o surgimento para influências políticas corruptas.  A publicação apresenta a legislação e as atualizações sobre o tema com uma linguagem clara e objetiva dirigida tanto a leitores menos familiarizados com o assunto quanto para os mais experientes. Para a construção do Manual, a Firjan identificou que a maior dificuldade dos empresários estava relacionada ao longo tempo para a emissão do documento. “Essa morosidade para análise do órgão ambiental licenciador, seja ele estadual ou municipal, compromete o planejamento estratégico das empresas”, acrescenta Jorge Peron Mendes, gerente de Sustentabilidade da Firjan, acrescentando que isso pode gerar perda de contratos e retração dos investimentos em infraestrutura, energia e saneamento, por exemplo.

Atraso de licenças para construção de gasodutos

O ponto de partida para acelerar e desburocratizar o processo foi a publicação do Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca), em 2019, e suas regulamentações seguintes, que incorporaram várias inovações, representando um avanço em favor do desenvolvimento sustentável. A Firjan participou ativamente ao contribuir tanto na construção do Selca quanto nas suas regulamentações. Desde a publicação do Selca, em 2019, o processo de licenciamento ambiental no estado do Rio de Janeiro já conta com muitos dos instrumentos e procedimentos publicados em uma lei federal  que instituiu a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Um exemplo é a criação da Licença Ambiental Comunicada (LAC), modalidade de licenciamento ambiental feita por autodeclaração do empreendedor para atividades consideradas de baixo impacto ambiental e tem a expedição da licença ambiental de forma célere em poucos dias. “Este rito inovador não traz prejuízo ao controle ambiental dos empreendimentos e das atividades licenciados pela LAC, visto que, nestes casos, o acompanhamento é exercido nos processos pós-licenciamento”, explica Peron.  Um avanço que pode ser ressaltado é a ampliação dos prazos de vigência de alguns instrumentos, como o da Licença de Operação (LO). Com o Selca, o prazo de validade da LO passou da quatro anos de prazo mínimo e dez anos de prazo máximo, para seis e doze anos, respectivamente.

Atraso de licenças para geração de energia

Outro destaque são as regras definidas para participação dos órgãos intervenientes, tais como Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e gestores de unidades de conservação, por exemplo, com prazo definido em sessenta dias, sendo que a ausência ou a manifestação dos intervenientes fora desse prazo não paralisam o andamento do procedimento de licenciamento ambiental.  Em seis anos de Selca, as licenças expedidas somam mais de 600 LACs e mais de uma dezena de LOs com prazo igual ou superior a 10 anos. “Esses resultados trazem benefícios diretos para as atividades empresariais do estado, sem perda de controle ambiental por parte do agente público”, comenta Peron.

Atraso de licenças para qualquer obra

O documento da Firjan traz ainda os links de acesso aos principais portais de interação e comunicação do órgão ambiental estadual, tais como: Portal do Licenciamento Ambiental; Sistema Estadual de Informações sobre Meio Ambiente (SEIMA); Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Sistema de Consulta Unificada de Processos (SCUP); e Diário Eletrônico e Declaração eletrônica de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.  Clique aqui e acesse a íntegra do novo manual

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