ENTIDADES APOIAM PROJETO CONTRA O DEVEDOR CONTUMAZ DE IMPOSTOS, MAS NÃO DEFENDEM REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Onze instituições de diversos segmentos estão se manifestando publicamente em apoio à aprovação sem alterações no Projeto de Lei Complementar da Câmara Federal de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e consolida programas modernos de conformidade fiscal e aduaneira. A proposta ainda está sendo debatida e amadurecida entre o setor produtivo, o Congresso Nacional e as administrações fazendárias, estabelecendo um marco para as relações entre o Fisco e o contribuinte. “Sua aprovação na redação atual representa o caminho mais rápido, seguro e eficaz para promover segurança jurídica, competitividade leal e responsabilidade tributária em todo o país”, dizem as entidades. Elas, no entanto, não falam sobre a ganância do governo por mais impostos para cobrir gastos exorbitantes, que muitas vezes levam alguns empresários, principalmente os pequenos e médios, a ser devedores por não suportar a atual carga altíssima dos impostos
brasileiros, difícil até de compreendê-los. As entidades afirmam que o Projeto de Lei tem uma definição clara do devedor contumaz —aquele que se vale, de forma deliberada e reiterada, da inadimplência de tributos como estratégia de negócio. Afirma que o projeto distingue com precisão o contribuinte de boa-fé, que enfrenta dificuldades momentâneas ou litígios legítimos, daquele que adota práticas sistemáticas de evasão e concorrência desleal. Defendem esta bandeira, mas não combatem a alta carga de tributos. “Ao fazê-lo, cria instrumentos de justiça fiscal e proteção à livre concorrência, fortalecendo a arrecadação sem ampliar a insegurança jurídica para o setor produtivo.”
Na manifestação, as entidades dizem que “Manter o atual vácuo normativo e a fragmentação de regras sobre o tema beneficia justamente os agentes que operam à margem da lei, muitos dos quais se associam a estruturas criminosas organizadas que utilizam a inadimplência tributária como fonte de financiamento e distorção concorrencial. O PLP 125/2022, ao
contrário, oferece uma solução moderna, transparente e proporcional, que permite ao Estado fechar o cerco a essas práticas ilícitas, preservando o empresário legítimo e comprometido com a conformidade.
As entidades signatárias reafirmam sua confiança na Câmara dos Deputados para concluir a votação e garantir a entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte, consolidando um marco legal que valoriza quem cumpre a lei, pune quem a frauda e fortalece a integridade econômica e institucional do país.”
Assinam o manifesto as seguintes instituições:
– Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado)
– ANTF (Associação Nacional dos Transportes Ferroviários)
– ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários)
– ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas)
– FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)
– IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo)
– ICL (Instituto Combustível Legal)
– INTÉ (Instituto Brasileiro de Transição Energética)
– MoveInfra
– Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes)
– UNICA (União das Indústrias da Cana-de-Açúcar)

publicada em 8 de dezembro de 2025 às 14:00 




