ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ DEBATE SOBRE MUDANÇAS NOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO SOBRE GASODUTOS
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promoveu, nesta semana, em Curitiba, uma audiência pública para discutir o avanço de normas federais e propostas de regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que, na avaliação das entidades participantes, contrariam a autonomia constitucional dos estados prevista na Constituição Federal. O texto constitucional assegura aos estados a competência exclusiva para explorar e regular os serviços locais de gás canalizado.
O presidente executivo da Abegás, Marcelo Mendonça (foto à direita), afirmou que a ANP não detém competência nem autoridade para adotar medidas como a reclassificação de gasodutos. Segundo ele, a agência extrapola claramente seus limites institucionais e avança sobre
atribuições que pertencem exclusivamente aos estados. Mendonça ressaltou que a Constituição Federal delimita de forma objetiva a atuação federal aos gasodutos de transporte e não autoriza a ANP a regular matérias de competência estadual. Ele citou o artigo 25, parágrafo 2º, da Carta Magna, que garante aos estados a prerrogativa exclusiva de explorar e regulamentar os serviços locais de gás canalizado. “O transporte de gás deve se encerrar no ponto de entrega à distribuidora, que é um marco físico claro de transferência do gás natural”, afirmou.
O presidente da Abegás destacou ainda que a resolução da ANP impõe aos estados a adesão à regulamentação, apesar de o decreto que regulamenta a Nova Lei do Gás prever caráter voluntário para essa adesão. “Isso demonstra que a ANP não apenas invade competências, mas também ultrapassa os limites definidos na lei e no decreto”, observou.
De acordo com Mendonça, a reclassificação proposta implicaria a transferência de 92.335 km de redes, mais de R$ 5 bilhões em investimentos já realizados pelos estados e uma estimativa de prejuízo futuro de R$ 37 bilhões. Ele acrescentou que os estados precisam planejar suas políticas energéticas, especialmente porque o gás natural e o biometano são fundamentais para a redução da pegada de carbono. “A regulamentação da ANP interfere e inviabiliza a expansão da rede voltada à captação de biometano, afetando estados como o Paraná”, explicou.
Além do aspecto jurídico, Mendonça afirmou que a resolução da ANP também invade o campo da engenharia, ao restringir estudos técnicos conduzidos pelas distribuidoras e impedir a busca pela maior eficiência energética na implantação das redes.
O vice-presidente do Conselho de Administração da Abegás, Rafael Lamastra Jr. (foto à esquerda), ressaltou que a Constituição de 1988 estabeleceu um modelo em que a condução da política pública de desenvolvimento energético cabe aos estados. Segundo ele, esse arranjo tem se mostrado positivo para o Paraná, citando como exemplo o município de Ponta Grossa. “É uma cidade que apresentou um crescimento industrial expressivo em função da presença do gás canalizado”, afirmou, mencionando ainda a expansão da rede para o sul do estado como uma decisão estratégica do governo estadual voltada ao desenvolvimento regional.
Lamastra observou que mesmo as distribuidoras privadas, como a Companhia Paranaense de Gás (Compagas), estão sujeitas a planos de investimento e contratos de concessão com metas e diretrizes estabelecidas pelo poder concedente, que é o estado. Ele alertou que empresas controladas por governos estaduais também estariam sob risco, citando o caso da Bahiagás, que constrói um gasoduto de quase 300 km e pode ter o empreendimento reclassificado, comprometendo investimentos baseados em planejamento estratégico voltado ao desenvolvimento regional.
Para Lamastra, o efeito da reclassificação seria a perda, por parte dos estados, estatais e concessionárias, da gestão e do controle do desenvolvimento industrial e energético associado à expansão das redes de gás canalizado.
A audiência contou ainda com a participação do CEO da Compagas, Eudis Furtado Filho (foto à direita). O executivo destacou os resultados positivos do primeiro ano do novo contrato de concessão da empresa e os impactos negativos que uma eventual reclassificação dos gasodutos pela ANP poderia trazer para o Paraná.
Segundo Furtado Filho, a Compagas ampliou sua rede de 860 km para 940 km em um ano, com previsão de ultrapassar 1.000 km, incluindo a construção do gasoduto até Lapa. A distribuição de gás passou de 750 mil m³ por dia para 1,2 milhão de m³ por dia, um crescimento de 60%, enquanto a base de clientes aumentou de 52 mil para mais de 65 mil, com projeção de superar 120 mil até 2029.
Sobre os efeitos da reclassificação, o CEO afirmou que uma eventual decisão nesse sentido geraria insegurança jurídica, uma vez que projetos de expansão como os de Londrina, Lapa e Maringá — que demandam de um a três anos para planejamento e licenciamento — poderiam ser impactados, resultando em paralisação de investimentos e risco de aumento de custos para os consumidores. Segundo ele, a modicidade tarifária, princípio central do contrato de concessão, ficaria comprometida.
“Isso prejudicaria o papel da Compagas como indutora do desenvolvimento do Paraná, impulsionando indústrias, transporte, residências e comércio, já que a gestão estratégica seria transferida para um ambiente federal e para um agente privado, distante da realidade e das potencialidades do estado”, afirmou. “A agilidade proporcionada pela atuação conjunta do estado, da agência reguladora e dos empreendedores permite que a distribuidora de gás identifique onde e como investir, potencializando as vocações do estado”, concluiu o executivo.
Em agosto, a Abegás ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a declaração de inconstitucionalidade total ou parcial do artigo 7º, inciso VI, da Lei nº 14.134/2021, que define como gasoduto de transporte aquele “destinado à movimentação de gás natural, cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da ANP”.
A entidade também pede a impugnação de quaisquer normas que venham a ser editadas para regulamentar o referido artigo. Além disso, requer a declaração de inconstitucionalidade da expressão “nos termos da regulação da ANP”, constante do artigo 3º, inciso XXVI, da Nova Lei do Gás, por atribuir à agência federal a definição de gasoduto de transporte. Por consequência, solicita ainda a inconstitucionalidade do artigo 8º do Decreto nº 10.712/2021, que regulamenta o inciso VI do artigo 7º da referida lei.

publicada em 16 de dezembro de 2025 às 20:00 




