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APÓS PROPOR CORTES NA REMUNERAÇÃO DE TRANSPORTADORAS, ANP ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE VALORAÇÃO DA BASE REGULATÓRIA DE ATIVOS

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou a abertura de consulta pública, de apenas 15 dias, sobre a regulamentação da valoração da chamada Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras de gás natural para o período de 2026 a 2030, referente ao Ciclo Tarifário 2026-2030. A medida corresponde à segunda de três etapas previstas no plano de ação aprovado da ANP voltado à revisão das tarifas de transporte em gasodutos.

A diretoria da agência reduziu em R$ 3,3 bilhões a BRA solicitada pelas três principais transportadoras de gás natural para o ciclo tarifário. No caso da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), o pedido de R$ 2,7 bilhões em BRA resultou na aprovação de R$ 2,6 bilhões. A Transportadora Associada de Gás (TAG) solicitou R$ 5,7 bilhões em BRA e obteve aprovação de R$ 4,1 bilhões. Já a Nova Transportadora do Sudeste (NTS) apresentou BRA de R$ 5,3 bilhões, com R$ 3,6 bilhões aprovados.

Na primeira etapa do plano de ação, a ANP definiu a metodologia e os critérios para cálculo da taxa de retorno aplicável ao transporte de gás natural no Ciclo Tarifário 2026-2030. A taxa corresponde à remuneração obtida pelas transportadoras sobre o capital investido em seus ativos. A decisão revisou a metodologia anterior, com a finalidade de assegurar retorno compatível com investimentos realizados sob parâmetros de eficiência.

A Resolução ANP nº 991/2026 adotou o modelo de “blocos de construção” (building blocks) para a estruturação das tarifas, que pressupõe a avaliação dos custos com base em critérios de eficiência e prudência. Nesse contexto, a BRA compreende o conjunto de ativos, bens e instalações decorrentes de investimentos considerados prudentes e vinculados à prestação do serviço de transporte.

A consulta pública desta segunda fase busca estabelecer a metodologia para apuração do valor da BRA. Para integrar a base e justificar novos custos operacionais e de capital, as transportadoras deverão demonstrar a necessidade das despesas.

A terceira e última fase contemplará a definição da Receita Máxima Permitida (RMP) e das propostas tarifárias para o ciclo em questão. O valor apurado da BRA, somado à depreciação e aos custos operacionais eficientes, servirá de base para o cálculo da Receita Máxima Permitida (RMP), que será recuperada por meio das tarifas. A RMP corresponde ao limite de receita definido pela ANP com base em custos, despesas operacionais, remuneração e amortização, cuja definição final ocorrerá na terceira etapa do plano.

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