MESMO APÓS “ERRO GRAVE” EM DECISÃO, JUSTIÇA MANTÉM LIMINAR QUE SUSPENDE O IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO DE PETRÓLEO
Um imbróglio judicial daqueles, com direito a requinte de detalhes. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou hoje (10) o recurso apresentado pela União e manteve a liminar que suspendeu o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo. No entanto, o juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, responsável pela liminar em primeira instância que proibiu a cobrança da taxa, reconheceu que seu despacho continha “um erro material grave” — ao incluir parágrafos inexistentes na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que instituiu o imposto.
“Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por ser tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei”, argumentou Sampaio, em novo despacho publicado nesta sexta-feira (10).
Na liminar em que suspendeu o imposto, publicada na última quarta-feira (8), o magistrado apontou que a MP 1.340/2026 afirmava que a “receita decorrente da cobrança do imposto de que trata este artigo será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União, conforme disposto em regulamento”. O trecho, no entanto, não está na medida provisória.
O governo recorreu da decisão de Sampaio e chamou a atenção para inclusão de trechos inexistentes na MP. Além disso, a União sustentou que o Imposto de Exportação tem fim regulatório porque foi estabelecido no contexto de medidas para conter os efeitos da guerra no Oriente Médio. Apesar dessas argumentações, a desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do TRF da 2ª Região, negou o recurso apresentado em segunda instância e manteve a decisão liminar de Sampaio.
A suspensão da incidência do imposto de exportação foi obtida após ação movida pelas petroleiras Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol Sinopec. As empresas alegaram que foram prejudicadas com a taxação. Segundo elas, o imposto tem finalidade “meramente arrecadatória”, ferindo o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado.
RELEMBRE O CASO
O governo editou a MP 1.340/2026, em março, para estabelecer uma alíquota de 12% sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, além de uma taxa de 50% sobre as exportações de óleo diesel. A nova taxa faz parte de um pacote de medidas do governo para evitar a alta do diesel diante dos elevados preços do barril de petróleo em virtude da guerra no Irã.
Nesta semana, a presidente da Equinor, Veronica Coelho, e do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), Roberto Ardenghy, declararam que as petroleiras internacionais acionariam a Justiça contra a cobrança.

publicada em 10 de abril de 2026 às 17:00 




