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TCU APONTA QUE FARRA DOS JATINHOS DA FAB GASTOU R$ 285 MILHÕES. 111 VOOS FORAM FEITOS POR APENAS UMA PESSOA

A farra das autoridades nas asas da Força Aérea Brasileira.  Uma auditoria do TCU identificou que 111 voos (isso mesmo)   nos jatos da FAB foram realizados, acredite, com apenas um passageiro. Além disso, dezenas de outras viagens de autoridades não tiveram qualquer justificativa que se adequasse às exigências para uma viagem usando jatos da FAB. Estes desmandos, sem que a Aeronáutica, se posicionasse, proporcionaram gastos de R$ 285 milhões aos cofres públicos. A auditoria foi feita pelo Tribunal de Contas da União. Neste mesmo período, de 2020 a 2025, muitos voos de instrução tiveram que ser cancelados e até mesmo a frequência dos militares nos quartéis passaram a ser em meio expediente.  Muito provavelmente as forças armadas brasileiras sejam as únicas que trabalham em home office. O TCU  apontou as irregularidades e sinalizou que o governo poderia ter economizado pelo menos R$ 36,1 milhões se, em determinados casos, as autoridades tivessem priorizado voos comerciais. A fiscalização revelou que, em uma amostra de 266 processos de pedidos de voos, 25% não foram localizados. Nos registros encontrados, aponta o TCU, não há justificativa exata para o uso de aviões da FAB em detrimento de voos comerciais. A Corte também afirmou que, em 70% dos voos analisados, os passageiros embarcados não foram devidamente identificados.

A melhor maneira de se acabar com a farra dos jatos, e aqui vai uma boa sugestão,  é substituí-los por aviões Caravan ou Brasília, e um número determinado de passageiros. Os aviões só poderiam levantar voo com o mínimo de cinco passageiros que tivessem compromissos de trabalho comprovado para o governo. Com esta simples providência, certamente o “Glamour”  das autoridades estancaria. Pensariam dez vezes antes de fazer uma solicitação.  Segundo o TCU, a FAB não possui um controle interno para impedir que pessoas não autorizadas pelo decreto que regulamenta o

Caravan. Seguro, mas sem o Glamour requerido pelas “autoridades governamentais

transporte oficial utilizem os voos. “O Comando da Aeronáutica não emite qualquer juízo de valor acerca da motivação do requerimento de transporte e do atendimento aos requisitos normativos”, diz o documento da auditoria.

O plenário do TCU determinou, que a Casa Civil apresente, em até 30 dias, um plano de ação conjunta com medidas para reformular as regras de uso dos voos da FAB. As novas diretrizes, conforme a decisão do tribunal, devem ser implementadas pelo Comando da Aeronáutica em um prazo de até 180 dias. “A auditoria destacou, ainda, a ineficiência em decorrência da baixa taxa de ocupação de assentos: verificou-se que, no período de 2020 a julho de 2024, foram realizados 111 voos para o transporte de apenas 1 passageiro e 1.585 voos (21%) para transportar até 5 passageiros, sendo que a aeronave utilizada pela FAB com menor capacidade de transporte carrega 8 passageiros”, diz o documento.

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