REGRAS PARA OBTENÇÃO DO SELO SOLAR SÃO AMPLIADAS
Levando em conta as recentes alterações normativas da Aneel sobre micro ou minigeradores, o Instituto para o Desenvolvimento de Energias Alternativas na América Latina (Ideal) ampliou as regras para obtenção do Selo Solar. Agora, o selo poderá ser obtido por proprietários de edificações ou pequenos empresários que tenham ao menos 50% do consumo de eletricidade proveniente de fonte solar. Antes da mudança, o recebimento do selo estava condicionado ao consumo de uma quantidade mínima pré-estabelecida de eletricidade solar, o que desestimulava pessoas ou empresas a instalar pequenos geradores para participar do sistema de compensação de energia.
De acordo com a gerente de projetos do Instituto Ideal, Paula Scheidt (foto), o Selo Solar era mais voltado ao mercado livre de energia e não previa casos como os de empresas que instalam sistemas fotovoltaicos que chegam a gerar 100% da sua demanda energética, mas que ficavam com capacidade abaixo dos 50MW anuais exigidos.
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