ANP APROVA REGRAS PARA IDENTIFICAR AUMENTOS ABUSIVOS NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou duas resoluções que estabelecem os critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços dos combustíveis. Uma das normas é destinada aos revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de GLP (gás de cozinha), enquanto a outra se aplica às distribuidoras desses produtos.
Pelas regras aprovadas, a margem bruta será o principal parâmetro para avaliação da abusividade, por permitir neutralizar os efeitos de aumentos legítimos de preços decorrentes da elevação de custos em etapas anteriores da cadeia de abastecimento.
A análise será baseada na comparação das margens brutas praticadas pelo próprio agente econômico em diferentes períodos, e não em relação às margens de mercado. Segundo a ANP, esse método permite avaliar desvios em relação ao padrão histórico de rentabilidade de cada empresa.
As resoluções também estabelecem um filtro inicial para identificação de possíveis irregularidades durante períodos de conflito geopolítico ou de calamidade. Nesses casos, será considerado um aumento de 70% na margem bruta como critério para abertura de procedimento de fiscalização.
Caso seja notificado, o agente econômico terá prazo de 30 dias para apresentar documentos que comprovem eventual aumento de custos. Se as justificativas forem aceitas, a conduta não será considerada abusiva. Na ausência de comprovação considerada suficiente, a ANP poderá lavrar auto de infração, desde que haja fundamentação para a medida.
A agência ressaltou que as novas regras preservam o regime de liberdade de preços, sem estabelecer tabelamento ou controle direto das margens. Segundo a ANP, a metodologia busca ampliar a transparência, a segurança jurídica e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.
Com a publicação das novas resoluções, a ANP informou que irá reavaliar as notificações e autuações já realizadas por suposta elevação abusiva dos preços dos combustíveis, à luz dos critérios agora estabelecidos.

publicada em 1 de julho de 2026 às 13:00 




