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PETROBRÁS ASSINA ACORDO COM ANP PARA ADEQUAR MAIS DE 300 POÇOS MARÍTIMOS

A ANP e a Petrobrás assinaram nesta terça-feira (7), na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília, um Termo de Conciliação que estabelece as condições para a adequação de 335 poços marítimos às exigências do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (RT-SGIP).

O cronograma prevê que a execução das medidas seja concluída até 31 de dezembro de 2030. As intervenções serão realizadas de forma anual e semestral, com prioridade para os poços classificados como de maior risco, permitindo o acompanhamento contínuo da evolução dos trabalhos.

Como contrapartida pela flexibilização do prazo regulamentar, a Petrobras pagará R$ 300 milhões à ANP. Desse montante, R$ 105 milhões deverão ser quitados em até 30 dias após a assinatura definitiva do acordo, enquanto os R$ 195 milhões restantes serão pagos em 48 parcelas mensais corrigidas pela Taxa Selic.

Além da compensação financeira e da adequação dos poços, o termo estabelece uma série de compromissos técnicos e institucionais. A Petrobrás deverá disponibilizar à ANP os resultados de análises geoquímicas de amostras de petróleo de campos operados pela companhia desde 1974, além de informações relacionadas à sua experiência na investigação de vazamentos de óleo.

O acordo também garante à ANP o acesso, por um período de 20 anos, a um banco de dados internacional privado com análises de petróleo, rochas e águas de formação de diversas bacias sedimentares. Segundo a agência, essas informações contribuirão para aprimorar a identificação da origem do petróleo em casos de derramamento e reforçar as atividades de fiscalização e resposta a incidentes.

A assinatura do termo encerra a controvérsia envolvendo o prazo regulamentar para o abandono permanente ou o monitoramento de poços que permaneciam em abandono temporário sem monitoramento em campos marítimos de petróleo e gás. Pelo acordo, a Petrobrás assume a responsabilidade pela adequação dos 335 poços contemplados, incluindo 76 cuja operação foi transferida para outras empresas.

O processo de conciliação foi conduzido no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), da AGU, e teve início em junho de 2021, após tentativas de acordo direto entre a ANP e a Petrobrás. A agência formalizou sua participação em agosto daquele ano, e as negociações envolveram equipes técnicas e jurídicas das três instituições ao longo de aproximadamente cinco anos.

Pelas regras estabelecidas no acordo, a Petrobrás deverá cumprir metas mínimas de adequação a cada semestre, conforme a classificação de risco dos poços, além de encaminhar à ANP relatórios periódicos com os serviços executados, as intervenções programadas, os resultados das atividades de monitoramento e inspeção e a situação do licenciamento ambiental. O cumprimento do cronograma será acompanhado pela comparação entre o planejamento e o número de poços efetivamente adequados.

Os poços serão considerados adequados quando estiverem em abandono permanente, com arrasamento quando aplicável, em abandono temporário com monitoramento realizado conforme a regulamentação ou quando voltarem a ser utilizados na produção de um campo, passando a ser monitorados.

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