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A NTC&LOGÍSTICA ACOMPANHA ESPERA A SANÇÃO DO PRESIDENTE LULA SOBRE O FRETE RODOVIÁRIO, MAS AINDA VÊ DISTORÇÕES

A aprovação pelo  Senado da Medida Provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, mas sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para os caminhoneiros, não trouxe a paz entre as duas partes.  A Medida Provisória passou por uma série de mudanças e, por isso, foi transformada em um projeto de lei de conversão com o texto indo para a sanção da Presidência da República, que pode veta-lo.  O valor do piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância não estava no texto enviado pelo governo e foi incluído pela comissão mista de senadores e deputados, que analisou a matéria. Mas, no Senado, o dispositivo foi retirado por ser considerado um tema estranho ao conteúdo original da Medida Provisória.  A exclusão foi tratada como supressão, e não como alteração do texto, para evitar o retorno da proposta à Câmara. O texto sobre anistia dos caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022,  o perdão das multas, que não constava na Medida Provisória editada pelo governo federal, também  foi incluído pela comissão mista que analisou a MP. Outra anistia se destina a quem descumpriu as normas do frete. A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. A proposta também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade (como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga). A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis. O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) acompanhou atuando institucionalmente junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, ao lado da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e com o apoio das entidades representativas do setor, para contribuir tecnicamente com o debate e defender os interesses do Transporte Rodoviário de Cargas. A entidade considera que

Eduardo Rebuzzi – Presidente da NTC& Logística

qualquer mudança de grande alcance deve considerar os impactos sobre todo o ecossistema do transporte. A NTC&Logística entende que o aperfeiçoamento das regras do setor é legítimo e necessário, mas defende que as soluções construídas para o Transporte Rodoviário de Cargas devem buscar o equilíbrio entre todas as partes envolvidas, promovendo segurança jurídica, previsibilidade, competitividade e condições adequadas para o desenvolvimento da atividade econômica. Ela acredita que a aprovação da matéria ainda traz preocupações.

A NTC&Logística considera que ainda há temas que merecem acompanhamento permanente e aprofundamento técnico, razão pela qual o trabalho institucional da entidade continuará sendo desenvolvido junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e reafirma seu compromisso com a construção de soluções equilibradas para o setor, “sempre pautadas pelo diálogo, pela representação responsável e pela busca de medidas que assegurem o amplo exercício livre da atividade econômica no País e que contribuam para a eficiência logística, a viabilidade das empresas, a valorização dos profissionais do transporte, o fortalecimento do Transporte Rodoviário de Cargas brasileiro e a competitividade do Brasil no cenário mundial.”

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