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STJ INICIA AMANHÃ JULGAMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE FRACKING NO BRASIL

Enquanto a República arde em chamas com a crise no Supremo Tribunal Federal (STF), outra corte começa nesta semana a decidir um tema crucial para a indústria brasileira de óleo e gás. ​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para amanhã (9) o julgamento para definir se é possível explorar óleo e gás de fontes não convencionais (como o xisto ou folhelho) no Brasil por meio da técnica conhecida como fraturamento hidráulico (fracking). O tribunal também deve definir as condições para a utilização dessa técnica no país.

De acordo com o STJ, a discussão envolverá os possíveis riscos do fracking para o meio ambiente, os recursos hídricos e a saúde das pessoas. No entanto, a corte também levará em conta argumentos relacionados ao desenvolvimento econômico e à segurança energética. O julgamento acontecerá na Primeira Seção do STJ e fará a análise de um recurso judicial dentro do âmbito do chamado Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, de relatoria do ministro Afrânio Vilela.

Para lembrar, em 2013, a ANP havia realizou a 12ª Rodada de Licitações, que incluiu blocos com potencial para exploração de fontes não convencionais. Em dezembro de 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a ANP, a Petrobrás e duas empresas privadas, questionando a exploração por fracking em blocos da Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo. Em 2017, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF. Em 2019, porém, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença e julgou a ação improcedente. O MPF recorreu ao STJ, onde o recurso chegou em setembro de 2021.

De um lado, o MPF sustenta que ainda existem incertezas científicas sobre riscos graves e potencialmente irreversíveis do fracking, como contaminação de aquíferos, grande consumo de água e possibilidade de sismos induzidos. Por outro lado, a ANP e os demais réus, por sua vez, fazem uma distinção entre a fase de exploração, voltada principalmente ao conhecimento geológico e à identificação de reservas, e a futura fase de produção em escala comercial. Para eles, as normas existentes são suficientes para controlar os riscos da etapa exploratória, enquanto eventual produção com uso intensivo do fracking dependeria de licenciamentos ambientais específicos.

O IAC é um instrumento utilizado quando existe uma questão jurídica relevante, com grande repercussão social, mas sem repetição em muitos processos, ou quando é necessário prevenir ou solucionar divergências entre órgãos julgadores. O resultado é um precedente qualificado, destinado a uniformizar a interpretação do direito.

Na prática, o julgamento solucionará o caso concreto da Bacia do Paraná, mas também resultará na definição de uma tese jurídica de observância obrigatória para os processos semelhantes. Por isso, o que o STJ decidir no caso deverá ser aplicado aos processos com a mesma controvérsia jurídica em tramitação na Justiça brasileira de primeiro e segundo graus.

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