NOVA RESOLUÇÃO ALTERA REQUISITOS PARA MEDIÇÕES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Apresentando importantes mudanças nos sistemas utilizados nas medições volumétricas fiscais e no controle dos volumes produzidos, consumidos, injetados, transferidos e transportados, bem como os importados e exportados, a ANP publicou no Diário Oficial da União a Resolução Conjunta ANP-Inmetro nº 1/2013, que estabelece as condições e os requisitos mínimos para conferir credibilidade aos resultados das medições de petróleo e gás natural no país.
A autorização assinada pelo Superintendente Adjunto de Fiscalização da ANP, Aurélio Cesar Nogueira Amaral (foto), entrará em vigor em 180 dias após a data de sua publicação, ficando estabelecido, a partir de então, o prazo máximo de 24 meses para que os agentes regulados atendam as exigências relativas à utilização de laboratórios acreditados.
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