SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INCENTIVA ETANOL
A Medida Provisória 613 já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, e agora passou também pelo Senado. Agora, falta apenas ser aprovada pela presidência. Na prática, a MP concede incentivos tributários aos produtores de etanol e à indústria química, além de liberar R$ 3 bilhões para os municípios. Com a medida, a união deve deixar de recolher cerca de R$ 9,54 bilhões de 2013 a 2015 em tributos.
No caso do etanol, importadores ou produtores terão direito a crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno, bem como reduções nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. O crédito é válido para os tributados no regime não cumulativo e poderá ser calculado para vendas feitas até o final de 2016. Entre o dia de publicação da MP (8 de maio) e 31 de agosto, os valores serão de R$ 8,57/m³ de álcool comercializado em relação ao PIS/Pasep e R$ 39,43/m³ de álcool, no Confins. A partir de 1º de setembro, o crédito será de R$ 21,43/m³ quanto ao PIS/Pasep e de R$ 98,57 em relação à Cofins.
Quanto aos municípios, deve ser liberado R$ 1,5 bilhão assim que a lei entrar em vigor, o que deve ocorrer até o dia 15. Já a segunda parcela, de valor idêntico, será distribuída no ano que vem. Os recursos são uma tentativa do governo para minimizar a queda na arrecadação devido às desonerações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), visando estimular a economia.
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