ANP ABRE INSCRIÇÕES PARA PRÊMIO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA | Petronotícias




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ANP ABRE INSCRIÇÕES PARA PRÊMIO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

anpComeçaram nesta sexta-feira (23) as inscrições para a primeira edição do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica, cujo tema será “Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural”. A premiação tem o objetivo de reconhecer o esforço de instituições de pesquisa e empresas brasileiras que desenvolvam soluções inovadoras para a indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Os vencedores ganharão um troféu e todos os finalistas receberão certificado de participação.

A premiação dará prioridade às inovações que tenham como origem de recursos a Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e tenham contribuído para o aumento do conteúdo local em bens e serviços. As três categorias são: Inovação Tecnológica desenvolvida no Brasil por Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT); Inovação tecnológica desenvolvida no Brasil por micro, pequena ou média empresa fornecedora em colaboração com empresa petrolífera; e Inovação Tecnológica desenvolvida no Brasil por empresa fornecedora de grande porte em colaboração com empresa petrolífera. Também haverá um prêmio para a “Personalidade Inovação do Ano”.

Serão definidos até cinco finalistas em cada categoria, com base nos seguintes critérios: registro de patente, recursos da Cláusula de P,D&I, índice de conteúdo local, aplicação e impactos na indústria. As inscrições ficarão abertas até 30 de junho e a divulgação dos finalistas será feita nos dias 21 e 22 de julho. A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 6 de agosto, data de comemoração de 16 anos da criação da ANP. As fichas de inscrição e o edital do Prêmio podem ser acessados no site da agência.

A Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação estabelece que, caso a Participação Especial (PE) seja devida para um campo em qualquer trimestre do ano-calendário, o concessionário será obrigado a realizar despesas qualificadas com pesquisa e desenvolvimento em valor equivalente a 1% da receita bruta da produção para tal campo. Pelo menos 50% dos recursos previstos acima devem ser destinados a universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento credenciados pela ANP.

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