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MME MODIFICA DIRETRIZES DO LEILÃO A-5

Usina TermelétricaO Ministério de Minas e Energia (MME) modificou as diretrizes para o leilão A-5, que será realizado dia 12 de setembro. Empreendimentos hidrelétricos, termelétricos – a carvão, a gás natural, biomassas, eólicas e de fonte solar participarão do certame, com início de suprimento dos contratos previstos para 1º de janeiro de 2019.

Os empreendimentos serão divididos em três produtos: quantidade, disponibilidade termelétrica (biomassa, carvão e gás natural em ciclo combinado) e disponibilidade eólica e solar. Os projetos do leilão da A-3, realizados no último dia 28 de janeiro, não terão a necessidade de apresentar nova documentação para participar do novo certame, bastando apenas manter os parâmetros apresentados. As declarações de necessidade deverão ser apresentadas até o dia 25 de julho, não podendo mais ser revogada.

Deverão ser consideradas perdas elétricas até o centro de gravidade do submercado, como também o consumo interno do empreendimento para se definirem os lotes associados a um determinado lance. O prazo de suprimento será trinta anos para Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado por quantidade (CCEAR), e de vinte e cinco anos para os CCEAR por disponibilidade. As fontes eólica e solar terão prazo de suprimento de vinte anos.

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