TRF DERRUBA LIMINAR QUE SUSPENDIA PARTICIPAÇÃO DA UHE SANTO ANTÔNIO NO LEILÃO A-3
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar da Justiça Federal de Rondônia que suspendia a participação do Leilão de Energia A-3. Outra ação, que questionava o preço-teto do certame, também obteve decisão favorável à Aneel. A energia vendida virá de um excedente 418 MW
O leilão destina-se à compra de energia de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, termelétrica a gás natural e biomassa. O início de suprimento de energia dessas usinas será a partir de 1° de julho de 2017. Os empreendimentos hidrelétricos serão contratados na modalidade quantidade pelo prazo de trinta anos e os demais, na modalidade disponibilidade, por vinte anos. Os preços de referência para o leilão serão os seguintes: R$ 148,00/MWh para o Produto Quantidade; R$ 133,00/MWh para o Produto Disponibilidade e R$ 121,00/MWh para a ampliação da Usina Hidrelétrica Santo Antônio.
A primeira liminar do Ibama proibia a elevação da cota do reservatório até que a população afetada fosse consultada efetivamente a respeito dos impactos, enquanto a outra considerava que a usina deveria cumprir todas as condicionantes de seu licenciamento, para que, então, fosse autorizado o aumento de sua área de represa.
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