CNPE INCLUI MAIS 10 ÁREAS NA 14ª RODADA DE LICITAÇÕES DA ANP E APROVA NOVO LEILÃO DO PRÉ-SAL PARA 2017 | Petronotícias




faixa - nao remover

CNPE INCLUI MAIS 10 ÁREAS NA 14ª RODADA DE LICITAÇÕES DA ANP E APROVA NOVO LEILÃO DO PRÉ-SAL PARA 2017

reuniao-cnpeO mercado vai ter mais opções para disputar na próxima rodada de licitações da ANP, a 14ª, prevista para o segundo semestre de 2017. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu incluir mais 10 áreas em águas ultraprofundas entre as ofertas do leilão, todas na porção norte da Bacia de Campos, com elevado potencial, além de ter aprovado a realização do segundo leilão do pré-sal para o próximo ano, como já era esperado.

Para a 14ª rodada, foram selecionados 291 blocos exploratórios, distribuídos em 29 setores, de nove bacias sedimentares, localizadas em áreas de interesse dos estados do Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O pré-edital e a minuta de contrato deverão ser publicados no início de 2017 visando à realização das ofertas no terceiro trimestre do mesmo ano, sendo que o conteúdo local para essa rodada será definido em janeiro. O mapa das áreas a serem ofertadas pode ser acessado clicando aqui.

A 2ª Rodada de Licitações Sob o Regime de Partilha de Produção, referente ao pré-sal, também está prevista para ocorrer no terceiro trimestre de 2017, e será composta por quatro áreas com jazidas unitizáveis, nas bacias de Campos e Santos, relativas às descobertas Gato do Mato e Carcará, e os campos de Tartaruga Verde e Sapinhoá.

Além disso, será aplicado o mesmo percentual de conteúdo local da área sob contrato adjacente. Os mapas das áreas podem ser acessados aqui: Sapinhoá,
CarcaráTartaruga VerdeGato do Mato.

A reunião do CNPE também aprovou a inexigibilidade de conteúdo local obrigatório para a 4ª Rodada de áreas com acumulações marginais de petróleo e gás natural.

“Considerando-se o perfil de empresas atuantes nas áreas de acumulações marginais (nacionais e de pequeno e médio porte), bem como o montante de investimentos requeridos para a operação nessas áreas de economicidade marginal, muitíssimo mais baixo que aqueles de outras áreas onshore, considera-se que sejam desproporcionais as exigências de conteúdo local para esses atores e para a cadeia de fornecimento que atende a esse segmento, nos moldes daqueles praticados para os demais contratos de concessão. Por se tratarem de campos marginais, o conteúdo local nessas atividades já é bastante elevado, e exigências de conteúdo local (como certificações e processos de apurações do percentual) dificultariam a viabilidade de exploração desses campos”, justificou a ANP em nota.

Deixe seu comentário

avatar
  Subscribe  
Notify of