LEILÃO DE ÁREAS COM POTENCIAL DE RESERVAS DO PRÉ-SAL NO MODELO DE CONCESSÃO PODE GERAR AÇÕES JUDICIAIS | Petronotícias




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LEILÃO DE ÁREAS COM POTENCIAL DE RESERVAS DO PRÉ-SAL NO MODELO DE CONCESSÃO PODE GERAR AÇÕES JUDICIAIS

Por Davi de Souza (davi@petronoticias.com.br) –

raphael zaroniO setor de óleo e gás nacional está vivendo uma fase de intensas transformações em seu aspecto jurídico. E as mudanças na legislação acabam gerando certas dúvidas e algumas incertezas entre os executivos do segmento. Na última semana, o governo anunciou que a 14ª rodada de licitações da Agência Nacional do Petróleo (ANP) teria algumas áreas com potencial de reservas no pré-sal sob o regime de concessão. Para o advogado Raphael Zaroni, conselheiro da Câmara de Comércio Holando-Brasileira e membro do comitê de óleo e gás da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, o modelo de contrato de concessão traz, de um lado, vantagens para o Brasil, porque traz mais segurança jurídica para o investidor. Logo, isso se traduz em mais interesse pelo leilão. No entanto, Zaroni ressalta: “Essa mudança foi feita em um momento político delicado, o que traz uma certa instabilidade. Somando-se a isso o altíssimo índice de judicialização de quase todas as matérias que temos tido no Brasil“.

Além disso, o marco regulatório do pré-sal define que os campos da área só podem estar debaixo do modelo de partilha. Porém, o advogado explicou que o modelo de concessão no pré-sal foi possível graças a uma leitura mais técnica sobre a definição do que é “pré-sal”. Mesmo assim, Zaroni vê o risco da questão ser judicializada.

Como o senhor avalia a possibilidade do Brasil ter contratos de concessão em áreas com potencial reservas do pré-sal?

Inicialmente é importante deixar claro que esse é o modelo de exploração e produção mais utilizado no mundo. Não sei precisar os dados, mas acredito que gire em torno de metade da produção mundial de óleo e gás. Nesse modelo, o monopólio das atividades; e a propriedade do subsolo e de seus minerais continuam com a União. Normalmente o modelo de concessão é o modelo jurídico que traz a maior segurança e menor interferência política, já que as regras de exploração e produção são estabelecidas principalmente em leis e não em contratos, esses muito mais facilmente modificáveis. O Estado é compensado com o pagamento de royalties e em participações especiais, sem a participação direta no óleo e gás.

Naturalmente que a instabilidade política vivida atualmente no Brasil e a constante e já conhecida excessiva judicialização de todos os assuntos no País podem reduzir essa percepção de maior segurança. E o fato é que essa sensação de segurança normalmente se traduz em investimentos e é o que se espera e se pretende nesse momento.

Na sua visão, como foi possível inserir essas áreas na 14ª rodada, se o marco do pré-sal prevê que as áreas deveriam ser leiloadas em regime de partilha?

Essa percepção decorre de uma definição mais técnica do “pré-sal”, que é algo como toda a camada do subsolo que fica abaixo da camada de sal. Só que para fins regulatórios, a definição é mais restrita: é uma determinada área do território brasileiro em que foi detectada a possibilidade de existência de grandes jazidas de petróleo e gás abaixo da camada de sal do subsolo. E os campos inseridos na próxima rodada não estão abrangidos por essa área pré-determinada. Essa divergência e a não ampliação do conceito legal do pré-sal possibilitaram a inclusão dessas áreas na rodada de concessões.

Ainda assim, o senhor acha que podem surgir ações judiciais contestando o modelo de concessão que será aplicado a essas áreas?

Eu não vejo prejuízo para União e para a Petrobrás com a adoção desse modelo. Mas estamos vivendo no Brasil uma fase em que tudo é judicializado. Eu vejo um risco que o Ministério Público, uma entidade representativa ou mesmo algum partido político judicialize a questão.

Que incertezas essa possibilidade traz em relação aos novos investidores?

Em primeiro lugar é importante entender que o modelo de concessão, em geral, traz mais segurança para o investidor do que o regime de partilha. Por outro lado, essa mudança foi feita em um momento político delicado, o que traz uma certa instabilidade. Somando-se a isso o altíssimo índice de judicialização de quase todas as matérias que temos tido no Brasil. Essa mudança da partilha para a concessão traz uma certa instabilidade que é indesejável para qualquer investimento. 

E quais os pontos positivos da possibilidade de termos áreas com potencial reservas do pré-sal no modelo de concessão?

O modelo de partilha oferece mais controle, mas o modelo de concessão apresenta mais liquidez. E é exatamente isso que o Brasil está precisando. Na partilha, a União recebe o produto, o óleo. E no final das contas, acaba levando mais tempo para ser convertido em recursos. O momento pelo qual o Brasil passa, o modelo de partilha é mais interessante para o governo. 

No início do mês, tivemos a publicação do decreto que regulamenta direito de preferência da Petrobrás em leilões do pré-sal no modelo de partilha. Alguns membros do setor criticaram o texto. Qual sua visão?

Não há como ver como positiva a possibilidade da Petrobrás, após ter exercido seu direito de preferência na participação do consórcio licitante vencedor, ter a possibilidade de novamente desistir de sua participação se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for superior ao percentual mínimo estabelecido no edital. Esse é mais um foco de incerteza.

A visão da empresa que planeja entrar no Brasil fica assim diante deste cenário: entrar no País, investir bilhões e, ainda assim, até o último minuto, não saberá se a Petrobrás vai participar ou não. Isso reduz a intenção de participação e a atratividade.

Como o comitê de óleo e gás da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro e Conselho de Óleo e Gás da Câmara Holandesa enxergam essa mudança?

Embora eu não possa falar em nome de todos nos Comitês, essa é uma mudança que flexibiliza as regras existentes e estimula o investimento privado. Especialmente o investimento estrangeiro, considerando que o objetivo de qualquer câmara de comércio é estimular o comércio e o investimento entre os países. Certamente essa alteração é extremamente bem-vinda. Olhando pelo foco do investidor, seja ele estrangeiro ou brasileiro, qualquer desburocratização e flexibilização que tragam maior segurança jurídica, estimula o investimento, a geração de empregos, o recolhimento de impostos e o crescimento da economia.


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